GFIP de janeiro a junho/2010 não precisam ser retificadas

Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorreram após esta data.

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 – DOU 1 de 18.08.2010)

Fonte: Editorial IOB

Receita Federal lança curso de GFIP à distância

A Receita Federal informa sobre o lançamento o curso de GFIP à distância, que pode ser de interesse dos profissionais registrados no Conselho.

O curso de ensino à distância sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é aberto a todos e está disponível no site da Receita Federal. Para baixar o aplicativo do curso basta clicar em “Empresa” > todos os serviços > cursos de ensino a distância > GFIP.

O objetivo do curso é orientar sobre a forma correta de preencher a GFIP. O curso está estruturado em módulos abordando aspectos relativos à folha de pagamento, compensação de receitas, 13º salário, entre outros, contando com exercícios de fixação que testam os conhecimentos adquiridos. Ao final do curso, o participante será capaz de prestar corretamente as informações de interesse da RFB e da Previdência Social por meio da GFIP.

Carlos Henrique do Nascimento
Presidente do CRC/AL