Receita Federal inova o sistema Meu Imposto de Renda e mostra declaração omitida

A partir de 7 de julho, o serviço Meu Imposto de Renda (disponível no app, no eCAC e na página da Receita Federal) passará a apontar se o contribuinte está devendo alguma declaração do imposto de renda para a Receita Federal.

A informação de omissão aparecerá para os contribuintes que estavam obrigados a declarar, mas não apresentaram a declaração até o momento. No Meu Imposto de Renda, o contribuinte, além de ver o motivo da omissão, poderá fazer a declaração em atraso, utilizando as informações da pré-preenchida.

A regularização da situação de omissão de declaração (apresentando a declaração em atraso) evita que o CPF do contribuinte seja classificado como “Pendente de Regularização” e que ele tenha uma série de problemas no seu dia a dia.

Essa inovação fornecerá informações importantes sobre a omissão da declaração de imposto de renda, permitindo uma compreensão mais clara das circunstâncias envolvidas. Segundo o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, essa nova funcionalidade representa um avanço na consolidação dos serviços do IRPF na solução Meu Imposto de Renda.

Fonte: Receita Federal

Receita Federal abre o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2023

Receita Federal informa que iniciou nesta quarta-feira, 15 de março, às 9 h, o prazo de entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). As funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, já estarão disponíveis.

Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia 15 de março.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração, a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas…) também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.

O prazo de entrega inicia no dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio.

Acesse aqui todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.

Fonte: Receita Federal