Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

  • eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
  • EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Fonte: Receita Federal

Motta defende alternativas de arrecadação para aprovar a isenção do Imposto de Renda

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais será aprovada pelo Congresso. “O Congresso vai aprovar sim, ela é boa, mas não pode ser danosa para a economia. Outras saídas [compensações] podem ser encontradas e isso está sendo discutido, como, por exemplo, cobrar um pouco mais de bancos, de pessoas jurídicas e não apenas de pessoas físicas”, afirmou.

Para compensar a perda de receitas que o aumento da isenção trará, o governo propõe um imposto mínimo de até 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano. Segundo Hugo Motta, uma das ideias a serem discutidas é cobrar também de bancos e empresas. A afirmação foi feita em entrevista ao Bom Dia, Paraíba (TV Globo), nesta segunda-feira (5).

A proposta do governo (PL 1087/25) está sendo discutida em comissão especial e depois será enviada para o Plenário. “O trabalho da comissão especial é para isso:  para ouvir a sociedade, ouvir o setor produtivo, ouvir economistas e membros do governo para que se encontre o melhor texto possível, e aprová-lo até o final do ano”, afirmou Motta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Banco Central aprimora segurança do Pix

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República esclarece que o Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (6/3) alterações no Regulamento do Pix para exigir que as instituições financeiras e instituições de pagamento participantes garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Receita Federal.

A inconformidade dos CPFs e CNPJs que restringirá o uso do pix não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal. A própria Instrução Normativa RFB 2172, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o CPF, determina que a situação cadastral no CPF independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela Receita Federal. A verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo uma chave Pix, como um registro, uma alteração de informações, uma portabilidade ou uma reivindicação de posse.

Os participantes do Pix deverão excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal. CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados do BC. Para saber a situação do seu documento, basta verificar no site da Receita federal. Além disso, é possível regularizar a situação do CPF, conforme orientação no site da Receita Federal.

Para entender a medida do Banco Central, é preciso compreender que criminosos se valem tanto de documentos duplicados quanto invalidados ou com dados inconsistentes para aplicarem golpes. Números de CPF de pessoas mortas também são utilizados em estelionatos, bem como números de CNPJ de empresas que já foram fechadas ou que estão em atividade suspensa. A medida do Banco Central traz segurança para esses contribuintes, que podem ter seus dados envolvidos em golpes, assim como para as demais pessoas, a partir do momento que dificulta a ação de criminosos.

A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos lançou a ferramenta Proteção do CPF. Essa nova funcionalidade oferece ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Basta acessar o site https://permissao.negocios.redesim.gov.br/consultar

Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual — MEI e o Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.

Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal. Para garantir que os participantes do Pix cumpram as novas regras, o BC irá monitorar periodicamente a conduta dos participantes, podendo aplicar penalidades para aquelas instituições que apresentem falhas nesse processo.

Além disso, o BC está criando uma segunda linha de defesa, em que o próprio BC atuará ativamente para detectar chaves Pix com nomes diferentes do registrado na Receita, para garantir que os participantes excluam ou ajustem essas chaves.

O BC proibiu a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail. Pessoas e empresas que usam chaves aleatórias e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa chave não poderão mais fazê-lo. A partir de agora, deve-se excluir a chave aleatória e criar uma nova chave aleatória, com as novas informações.

Pessoas e empresas que queiram reivindicar a posse de um e-mail também não poderão mais fazê-lo. Chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono. Apenas chaves do tipo celular continuam a ter acesso a essa funcionalidade, para permitir que números de celular pré-pago, que podem mudar de dono, também possam mudar de dono quando registradas como chave Pix.

Por fim, o BC liberou a realização de devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. A medida que restringiu a iniciação de transações Pix em dispositivos de acesso não-cadastrados a valor de, no máximo, R$ 200,00, que entrou em vigor em novembro de 2024, estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados.

Fonte: Receita Federal