A declaração de Imposto de Renda dos empreendedores individuais que entraram no programa até o dia 31 de dezembro do ano passado poderá ser encaminhada à Receita Federal até o dia 31 de maio. Quem perder o prazo, além de pagar multa de 2% sobre o valor dos tributos declarados, não poderá tirar declaração negativa de débito, necessária para fazer negócios com órgãos públicos ou obter financiamentos em bancos.

Essa categoria de contribuinte envolve cerca de 500 profissões. Os empreendedores individuais pagam apenas R$ 31,10 por mês à Previdência Social, [5% sobre o salário mínimo] e têm direito a todos os benefícios dos demais trabalhadores, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e paternidade, entre outros.

A Previdência Social informa aos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que não recolheram ao INSS até o último dia 16 o tributo relativo ao mês de março, que poderão pagar a contribuição a partir desta terça-feira (24), com multa diária de 0,33%, de acordo com a taxa Selic (taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central).

O empregador doméstico que recolhe o tributo com base no salário mínimo (R$ 622) paga o equivalente a 20% do valor (R$ 124,40), sendo 8% como parte do empregado e 12%, do patrão. Os autônomos que se enquadraram no plano simplificado de contribuição previdenciária pagam R$ 68,42 por mês à Previdência, equivalente a 11% do salário mínimo.

Edição: Vinicius Doria

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

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Especialista afirma que é necessário maior conscientização por parte dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou

Com a criação e implementação do Sped – Sistema Público de Escrituração Fiscal e Contábil e das Notas Fiscais Eletrônicas, algumas práticas não muito convencionais para melhorar o resultado dos balanços das empresas e corporações estão deixando de existir.

O processo de adaptação ao novo sistema tem sido doloroso, porém, necessário. A vantagem é que agora os números apresentados estão muito próximos da realidade, facilitando a tomada de decisão, negociação de ações, incorporação ou compra e venda de empresas. “Estamos seguindo os padrões internacionais de controle. Quando uma empresa compra outra, os números precisam estar corretos para que não ocorra aquisição de “gato por lebre”. Neste aspecto, a escrituração digital tem conseguido grandes avanços”, esclarece o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante. “Antigamente havia mais prazos e meios legais para resolver os problemas que pudessem aparecer. Com os novos processos, aumentou o rigor, por isso, precisamos todos de atenção redobrada”, comenta Esquiante.

Mas, para que a transição do sistema antigo para o rigor dos novos procedimentos não seja traumática, é essencial que todos façam a sua parte. E nem todos estão fazendo. Uma pesquisa realizada em 2012 pela Prosoft Inteligência Contábil mostrou que 98% dos dados enviados pelo Sped à Receita Federal do Brasil (RFB) não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.

De acordo com o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido, as instituições estão enviando as informações para a Receita sem observar as divergências de números ao longo de todo o processo. Além disso, há o acréscimo de detalhes exigidos no Sped, os gestores precisam enviar as informações também via Fcont, sistema que será substituído pelo digital.

Para Garrido, é necessária uma maior conscientização dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou e a integração desse profissional com a empresa deve ser cada vez maior. “Somente quando a Receita começar as autuações a consciência fiscal aumentará”, diz o diretor.

De acordo com dados da Prosoft, o volume de dados fiscais e operacionais enviados por empresa em ambiente eletrônico para a Receita aumentou 23 vezes, desde a implementação gradual do Sped, ao longo dos últimos cinco anos. As despesas com computadores, sistemas e, principalmente, mão de obra só têm aumentado, segundo apontam as pesquisas.

O Sescap de Londrina tem feito campanhas para que os empresários de todos os setores entendam que não há mais volta e que todos precisam fazer a sua parte. “Nossa campanha é para que os empresários saibam que é preciso treinar e qualificar seus funcionários que repassam as informações para a contabilidade. Na Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo, é preciso inserir corretamente o código do produto vendido. É um código internacional, que serve para todos os países do Mercosul”, diz Esquiante.

Antigamente o contador lançava manualmente o total das notas escrituradas. Hoje, ele importa os dados, em ambiente eletrônico, de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação (ICMS, IPI, PIS, Cofins). Quando chegam à Receita, os dados eletrônicos são conferidos pela fiscalização. Se houver divergência, a empresa será visitada pelos fiscais.

“As multas da Receita são pesadas. A tendência é que o rigor aumente. Por isso, é muito melhor e mais barato investir em treinamento e novos equipamentos. É um novo tempo e todos têm que se adaptar”, diz o presidente do Sescap-Ldr.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr

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Quando apuramos o Imposto de Renda da Pessoa Física, devemos estar atentos à todas as despesas que possam ser deduzidas nessa apuração, buscando uma prestação de contas justa, onde não haja sonegação nem pagamento além do admissível em lei.

Nesse sentido, lembramos que o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o artigo 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas registradas no Livro Caixa.

Tais despesas compreendem, inclusive: aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, comunicações, condomínio, de imóvel utilizado para a atividade profissional.

Quando o imóvel for de propriedade do contribuinte admitir-se-á, também, a dedução da quinta parte (1/5 ou 20%) das despesas decorrentes da propriedade e utilização do bem, por exemplo:

Valor do IPTU pago: R$ 1.000,00
Valor dedutível: 1/5 x R$ 1.000,00 = R$ 200,00.

Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal, ou sobre os valores das prestações porventura pagas no ano-base para a aquisição do imóvel.

Quando o imóvel é alugado poderá ser deduzida quinta parte das despesas decorrentes, desde que efetivamente suportadas pelo contribuinte.

A dedução da quinta parte das despesas mencionadas será admitida quando não se possa comprovar, separadamente, aquelas oriundas das atividades profissionais exercidas e, ainda, não tenha sido pleiteada dedução de aluguel de outro imóvel destinado ao exercício da atividade produtora dos rendimentos.

O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea (notas fiscais, recibos, etc) escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.

As bases normativas se encontram no art. 75 do RIR/1999, PN CST 60/1978 e Perguntas e Respostas do IRPF.

Fonte: Equipe Portal Tributário

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