Banco Central aprimora segurança do Pix

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República esclarece que o Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (6/3) alterações no Regulamento do Pix para exigir que as instituições financeiras e instituições de pagamento participantes garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Receita Federal.

A inconformidade dos CPFs e CNPJs que restringirá o uso do pix não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal. A própria Instrução Normativa RFB 2172, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o CPF, determina que a situação cadastral no CPF independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela Receita Federal. A verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo uma chave Pix, como um registro, uma alteração de informações, uma portabilidade ou uma reivindicação de posse.

Os participantes do Pix deverão excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal. CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados do BC. Para saber a situação do seu documento, basta verificar no site da Receita federal. Além disso, é possível regularizar a situação do CPF, conforme orientação no site da Receita Federal.

Para entender a medida do Banco Central, é preciso compreender que criminosos se valem tanto de documentos duplicados quanto invalidados ou com dados inconsistentes para aplicarem golpes. Números de CPF de pessoas mortas também são utilizados em estelionatos, bem como números de CNPJ de empresas que já foram fechadas ou que estão em atividade suspensa. A medida do Banco Central traz segurança para esses contribuintes, que podem ter seus dados envolvidos em golpes, assim como para as demais pessoas, a partir do momento que dificulta a ação de criminosos.

A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos lançou a ferramenta Proteção do CPF. Essa nova funcionalidade oferece ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Basta acessar o site https://permissao.negocios.redesim.gov.br/consultar

Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual — MEI e o Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.

Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal. Para garantir que os participantes do Pix cumpram as novas regras, o BC irá monitorar periodicamente a conduta dos participantes, podendo aplicar penalidades para aquelas instituições que apresentem falhas nesse processo.

Além disso, o BC está criando uma segunda linha de defesa, em que o próprio BC atuará ativamente para detectar chaves Pix com nomes diferentes do registrado na Receita, para garantir que os participantes excluam ou ajustem essas chaves.

O BC proibiu a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail. Pessoas e empresas que usam chaves aleatórias e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa chave não poderão mais fazê-lo. A partir de agora, deve-se excluir a chave aleatória e criar uma nova chave aleatória, com as novas informações.

Pessoas e empresas que queiram reivindicar a posse de um e-mail também não poderão mais fazê-lo. Chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono. Apenas chaves do tipo celular continuam a ter acesso a essa funcionalidade, para permitir que números de celular pré-pago, que podem mudar de dono, também possam mudar de dono quando registradas como chave Pix.

Por fim, o BC liberou a realização de devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. A medida que restringiu a iniciação de transações Pix em dispositivos de acesso não-cadastrados a valor de, no máximo, R$ 200,00, que entrou em vigor em novembro de 2024, estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados.

Fonte: Receita Federal

Prazo para aderir ao Simples Nacional acabou; saiba alternativas

O prazo para adesão ao Simples Nacional terminou na última sexta-feira (31), sem possibilidade de prorrogação, com mais de um milhão de pedidos de adesão. Com isso, empresas que perderam a data não poderão optar pelo regime neste ano e terão que aguardar até 2026 para tentar a adesão novamente.

Os negócios que não fizeram a adesão dentro do prazo só poderão entrar no Simples Nacional no próximo ano. Isso significa que, em 2025, esses empreendedores precisarão optar por outro modelo de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Esses regimes exigem um controle mais rigoroso das obrigações fiscais, tornando a gestão tributária mais burocrática.

Vale reforçar que um dos diferenciais é que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte já devem ter contadores, diferente do Microempreendedor Individual (MEI) , que pode, por lei, administrar sua contabilidade sozinho.

Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais, sendo voltado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Alternativa: abrir novo CNPJ

Para aqueles que não querem esperar até 2026, uma alternativa é abrir um novo CNPJ. No entanto, essa opção exige o encerramento da empresa atual e a quitação de todas as pendências fiscais antes da abertura do novo negócio.

Novas empresas podem entrar no Simples a qualquer momento

Empresas recém-criadas ainda podem aderir ao Simples Nacional, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Para MEs e EPPs, a solicitação deve ser feita em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, considerando o último deferimento de inscrição municipal ou estadual. Esse prazo, porém, não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura da empresa. Já os MEIs são enquadrados automaticamente no regime.

Fonte: Contábeis

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
  • Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

Fonte: Agência Brasil