Receita Federal lança curso de GFIP à distância

A Receita Federal informa sobre o lançamento o curso de GFIP à distância, que pode ser de interesse dos profissionais registrados no Conselho.

O curso de ensino à distância sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é aberto a todos e está disponível no site da Receita Federal. Para baixar o aplicativo do curso basta clicar em “Empresa” > todos os serviços > cursos de ensino a distância > GFIP.

O objetivo do curso é orientar sobre a forma correta de preencher a GFIP. O curso está estruturado em módulos abordando aspectos relativos à folha de pagamento, compensação de receitas, 13º salário, entre outros, contando com exercícios de fixação que testam os conhecimentos adquiridos. Ao final do curso, o participante será capaz de prestar corretamente as informações de interesse da RFB e da Previdência Social por meio da GFIP.

Carlos Henrique do Nascimento
Presidente do CRC/AL

Instrução Normativa RFB nº 1.050, de 30 de junho de 2010

DOU de 1/7/2010

Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual – AL) nº 6.593, de 20 de junho de 2010, e Decreto (Estadual – PE) nº 35.192, de 21 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2010, os prazos antes previstos para os meses de junho, julho e agosto de 2010, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do:

I – Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;

II – Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Receita Federal notifica devedores do Simples

Apesar da Receita estar recomendando o pagamento até o próximo dia 30 (quarta-feira), o acerto dos débitos ainda pode ser feito até o final do ano, já que a exclusão do regime só valerá a partir de 2011.

Os micro e pequenos empresários que pagam impostos através do regime Simples Nacional, mas não quitaram todos os seus débitos referentes aos anos de 2008 e 2009, estão sendo notificados pela Receita Federal para acertarem suas contas até o final deste mês.

Isso porque o órgão começará, no segundo semestre, a ordenar a exclusão, a partir do ano que vem, dos contribuintes devedores desse regime de pagamento de tributos. Apesar da Receita estar recomendando o pagamento até o próximo dia 30 (quarta-feira), o acerto dos débitos ainda pode ser feito até o final do ano, já que a exclusão do regime só valerá a partir de 2011.

No entanto, o delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, recomenda que o prazo mais próximo seja respeitado, para que sejam evitados transtornos. É possível, por exemplo, que os empresários que paguem depois desse prazo tenham que ir até o órgão para solicitar a retirada da lista de exclusão. Juros mensais também continuarão correndo durante esse tempo.

O Simples é um regime de pagamento de tributos destinado a micro e pequenas empresas. Traz vários benefícios, como o pagamento único dos impostos e contribuições devidos à União, bem como ao Estado e ao município em que a empresa está instalada.

A declaração é feita apenas uma vez por ano, ao contrário do regime normal de tributação. “E, na maioria dos casos, as empresas que estão no Simples também pagam menos tributos”, lembra Concetta. As penalidades da Receita são referentes apenas às empresas que preencheram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) dos anos de 2008 e 2009, que correspondem, respectivamente, aos exercícios de 2007 e 2008.

Caso elas não paguem os tributos que foram declarados nos documentos até o dia 30, poderão ser excluídas do regime Simples, no próximo ano, ao menos enquanto não quitarem os débitos.

Os contribuintes que tiverem dívidas do Simples nesses períodos podem conferir o valor no programa que gera o documento de arrecadação para o pagamento. As orientações sobre procedimentos para consulta e regularização dos débitos estão no portal da Receita.

Fonte: Paraná Online