GFIP de janeiro a junho/2010 não precisam ser retificadas

Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorreram após esta data.

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 – DOU 1 de 18.08.2010)

Fonte: Editorial IOB

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