Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorreram após esta data.
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 – DOU 1 de 18.08.2010)
Fonte: Editorial IOB