A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), por meio da Ementa Normativa nº 4, trata de homologação e de impedimentos de rescisão do contrato de trabalho, a qual elenca as circunstâncias que, se não sanadas no decorrer da assistência, impedem o assistente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de efetuar a homologação, ainda que o empregado com ela concorde.
As referidas circunstâncias são:
- Irregularidade na representação das partes;
- Existência de garantia de emprego, no caso de dispensa sem justa causa;
- Suspensão contratual;
- Inaptidão do trabalhador declarada no atestado de saúde ocupacional (ASO);
- Fraude caracterizada;
- Falta de apresentação de todos os documentos necessários;
- Falta de apresentação de prova idônea dos pagamentos rescisórios;
- Recusa do empregador em pagar pelo menos parte das verbas rescisórias.
(Portaria SRT/MTE nº 01/2006 – DOU de 26.05.2006, art. 1º, Anexo – Ementa Normativa nº 4; CLT, art. 477, § 1º)
Fonte: Editorial IOB