Empregador não está obrigado a dispensar o empregado durante os jogos da Copa
Inexiste na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades ou até de se ausentarem do trabalho durante os dias ou horas que antecedem ou sucedem os jogos da Copa. Esta obrigação, quando existe, deflui do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, do Regulamento interno da empresa ou da mera liberalidade do empregador.
Assim, nada impede que as partes (empregador e empregados) acordem pela paralisação das atividades durante os jogos da Copa, podendo ser utilizada, inclusive, a compensação das horas ou períodos de ausência por meio do chamado “banco de horas”.
Fonte: Editorial IOB
Empresas paulistas participam do projeto piloto do Sat Fiscal
O novo Sistema Autenticador e Transmissor de CF-e (Cupons Fiscais eletrônicos), conhecido por Sat Fiscal, será obrigatório a partir do fim deste ano. O equipamento foi desenvolvido pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto de Arrecadação Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, explicou que o Fisco está finalizando estudo sobre as especificações técnicas do equipamento para iniciar o processo de cadastramento dos fabricantes.
Quantas empresas participam do projeto-piloto?
Temos 19 empresas participando do projeto piloto, que se iniciou em abril de 2010. As informações já estão sendo transmitidas para a Sefaz-SP em ambiente de teste e os dados comparados com as informações dos contribuintes. Porém, a obrigatoriedade deve alcançar 500 mil estabelecimentos comerciais. Estamos estudando a hipótese de subsidiar para as empresas menores o custo da ligação.
Explique melhor essa nova ferramenta desenvolvida pela Sefaz-SP.
O Sat Fiscal é um equipamento blindado, desenvolvido para gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais em tempo real por meio de telefonia celular.
Quais são as vantagens do Sat Fiscal para os empresários e contribuintes paulistas?
A redução do número de obrigações acessórias a serem exigidas, economia de papel, baixa manutenção e uso de impressora comum. O principal benefício é a facilidade do envio dos arquivos à Sefaz-SP, visto que o próprio equipamento Sat Fiscal enviará os dados.
Quais estabelecimentos terão que se adaptar à nova ferramenta?
Todos os estabelecimentos que se utilizam atualmente do ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
O Sat Fiscal ajudará a diminuir fraudes e sonegações?
Sim. As transmissões dos cupons fiscais para a Sefaz-SP passarão a ser feitas sem a intervenção humana e em periodicidade estabelecida pela própria Secretaria. Como o aparelho será blindado, qualquer violação acarretará na interrupção de seu funcionamento.
Fonte: CRC/SP Online
#SPED: NF-e: Novas obrigatoriedades para 2010
Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010 ° DOU 1 de 16.06.2010
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira: o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos ° CNAE:
ANEXO ÚNICO
CNAE | Descrição CNAE | Início da obrigatoriedade |
3511-5/2000 | Geração de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
3513-1/2000 | Comércio Atacadista de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
3514-0/2000 | Distribuição de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
3512-3/2000 | Transmissão de Energia Elétrica | 01.12.2010 |
5211-7/2001 | Armazéns Gerais ° Emissão de Warrant | 01.12.2010 |
5211-7/1999 | Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis | 01.12.2010 |
5229-0/2001 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | 01.12.2010 |
5310-5/2001 | Atividades do Correio Nacional | 01.12.2010 |
5310-5/2002 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | 01.12.2010 |
6010-1/2000 | Atividades de rádio | 01.12.2010 |
6021-7/2000 | Atividades de televisão aberta | 01.12.2010 |
6022-5/2001 | Programadoras | 01.12.2010 |
6022-5/2002 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | 01.12.2010 |
6110-8/2001 | Serviços de telefonia fixa comutada ° STFC | 01.12.2010 |
6110-8/2002 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações ° SRTT | 01.12.2010 |
6110-8/2003 | Serviços de comunicação multimídia ° SCM | 01.12.2010 |
6110-8/1999 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | 01.12.2010 |
6120-5/2001 | Telefonia móvel celular | 01.12.2010 |
6120-5/2002 | Serviço móvel especializado ° SME | 01.12.2010 |
6120-5/1999 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | 01.12.2010 |
6130-2/2000 | Telecomunicações por satélite | 01.12.2010 |
6141-8/2000 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | 01.12.2010 |
6142-6/2000 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | 01.12.2010 |
6143-4/2000 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | 01.12.2010 |
6190-6/2001 | Provedores de acesso às redes de comunicações | 01.12.2010 |
6190-6/2002 | Provedores de voz sobre protocolo Internet ° VOIP | 01.12.2010 |
6190-6/1999 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | 01.12.2010 |
6311-9/2000 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | 01.12.2010 |
6319-4/2000 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | 01.12.2010 |
6391-7/2000 | Agências de notícias | 01.12.2010 |
6399-2/2000 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | 01.12.2010 |
7311-4/2000 | Agências de publicidade | 01.12.2010 |
7312-2/2000 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 01.12.2010 |
7319-0/1999 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 01.12.2010 |
8020-0/2000 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | 01.12.2010 |
Cláusula segunda: este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: www.iob.com.br
Por que a contabilidade é obrigatória nas empresas?
Especialista explica a importância que a área exerce em qualquer companhia
Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações.
Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações contábeis são devidamente apresentados e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.
O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade.
Embora o profissional responsável pelo da Contabilidade da empresa não seja tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente que ultrapassam as multas. Da mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profissional é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.
*Ângelo Mori Machado é contador e diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria
Software gratuito de emissão de Nota Fiscal eletrônica
A Receita Estadual lembra que desde o início do ano de 2008 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) disponibiliza um sistema emissor de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para ser utilizado por contribuintes de pequeno porte que estejam obrigados ao uso de Nota Fiscal eletrônica – NF-e.
Trata-se de um software emissor de NF-e gratuito, que pode ser baixado do Portal Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx ou diretamente do Portal da SEFAZ/SP, no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe/emissor/emissor.asp.
Alertamos que o emissor gratuito foi criado para atender exclusivamente os contribuintes de baixo faturamento e com baixo volume de emissão de documentos fiscais, a fim de facilitar a adesão à obrigatoriedade de uso de NF-e na medida em que reduz custo de implementação para contribuintes que possuem dificuldades financeiras de adquirir um sistema emissor pago; não possui suporte técnico por parte da SEFAZ/SP, desenvolvedora do software; é um dos mais de mil sistemas atualmente cadastrados para emissão de NF-e na Receita Estadual do Paraná, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001.
Acesse a área NF-e no Portal da SEFA para conhecer a relação dos fornecedores de sistemas emissores cadastrados para uso no estado do Paraná, bem como para inteirar-se das demais informações sobre o projeto NF-e.
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=165
Sped chega para deixar contabilidade digitalizada.
De acordo com o especialista em assuntos tributários e diretor da Rede Nacional de Contabilidade, Marcos Apostolo, o Brasil avançou ao adotar o Sped, sistema da Receita Federal que tem como objetivos principais racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias, padronizar as informações contábeis e fiscais, realizar a fiscalização mais efetiva com cruzamentos de dados e garantir o acesso às informações. O sistema dará à Receita Federal do Brasil pleno acesso às informações e fará a substituição dos livros-diários, razão e auxiliares da entidade, documentos antes impressos, pelo formato digital determinado pela Receita Federal. A mudança abrangerá os órgãos federais, estaduais e municipais, mas somente as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas a entregar o Sped.
Apostolo só alerta para o fato de que, agora, a entidade tem que ter muito mais cuidado ao enviar as informações para a Receita. “Para se ter uma idéia, eventual engano no envio de uma determinada informação ao Fisco não é passível de correção imediata, podendo resultar em autuação”, explica.
As empresas de Lucro Real (acompanhamento econômico-tributário diferenciado), desde 01/01/2008, tinham o prazo para entrega do Sped até 30/6/2009. Já para as demais empresas de lucro real, a obrigatoriedade é a partir 01/01/2009, sendo que o prazo de entrega Sped Contábil vai até o dia 30/6/2010.
Entre as dicas do especialista para fazer bom uso do Sped estão:
- Históricos contábeis objetivos, descrevendo de maneira clara os fatos ocorridos;
- Foco na qualidade dos dados enviados, lembrando que não se trata apenas de um arquivo magnético e, sim, da escrituração contábil da entidade;
- Unificação de sistemas: contábeis, folha de pagamento, contas a receber, contas a pagar, patrimônio, setor de compras, estoques etc.;
- O sistema da organização deve permitir a validação de informações que antecipem as consistências e os cruzamentos feitos pelo Sped antes do envio das informações;
- Fortalecimento dos sistemas de controle internos e contábeis aliado a um adequado trabalho de auditoria externa, com minimização de riscos e maior adequação às informações antes do envio à Receita Federal.
- Fernando Fonseca: (82) 9983-5111
- Rodrigo Fonseca: (82) 9135-7977
- Rosemeire Araújo: (82) 8851-8868
- Rubenita Barros: (82) 9109-0512
- Uriel Malta: (82) 9131-9975
Horário especial de funcionamento da FF Consultoria nos dias de jogos do Brasil na Copa
15/6: 7 h — 14 h
25/6: 7 h — 10 h, 14 h — 18 h
Lembrete de vencimento de obrigações
Junho/10
07 ° FGTS M/05/10
10 ° ISS/ICMS M/05/10
18 ° INSS/ICMS Antecipado
21 – DAS ° Simples Nacional M/05/10
24 ° PIS/COFINS M/05/10