Somente profissionais graduados em Ciências Contábeis podem exercer a profissão

De acordo com a Lei nº 12.249/2010, art. 76, os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão, a partir de 1/06/2015, após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, e aprovação em exame de suficiência e o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos.

Observa-se que o exercício da profissão, sem o mencionado registro, será considerado como infração à legislação.

(Decreto-lei nº 9.295/1946, art. 12, § 1º)

Fonte: Editorial IOB