CFC prorroga prazo para registro sem Exame de Suficiência até 29.10.2010

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica que os Bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade terão prazo máximo até 29.10.2010 para solicitarem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência de que trata a Lei nº 12.249/2010. A partir de 1º.11.2010, passa a ser obrigatória a aprovação no exame para o exercício da atividade contábil.

A previsão é de que o exame seja realizado em março de 2011.

(Comunicação CFC, de 26.07.2010)

Fonte: Editorial IOB

Sped – Cooperativas estão dispensadas da adoção da ECD

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1/01/2009, somente estão obrigadas à adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD) as sociedades empresárias tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, o próprio Código Civil (Lei nº 10.406/2002) as classifica como sociedades simples, não sujeitas à falência e constituídas para prestar serviços aos associados.

(Lei nº 10.406/2002, art. 982 – DOU 1 de DOU de 11.01.2002; Lei nº 5.764/1971, art. 4º – DOU 1 de 16.12.1971; Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º II – DOU 1 de 20.11.2007; Solução de Consulta Disit nº 55/2009 da 5ª Região Fiscal – Bahia e Sergipe)

Fonte: IOB

Receita Federal lança curso de GFIP à distância

A Receita Federal informa sobre o lançamento o curso de GFIP à distância, que pode ser de interesse dos profissionais registrados no Conselho.

O curso de ensino à distância sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é aberto a todos e está disponível no site da Receita Federal. Para baixar o aplicativo do curso basta clicar em “Empresa” > todos os serviços > cursos de ensino a distância > GFIP.

O objetivo do curso é orientar sobre a forma correta de preencher a GFIP. O curso está estruturado em módulos abordando aspectos relativos à folha de pagamento, compensação de receitas, 13º salário, entre outros, contando com exercícios de fixação que testam os conhecimentos adquiridos. Ao final do curso, o participante será capaz de prestar corretamente as informações de interesse da RFB e da Previdência Social por meio da GFIP.

Carlos Henrique do Nascimento
Presidente do CRC/AL