CFC prorroga prazo para registro sem Exame de Suficiência até 29.10.2010

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica que os Bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade terão prazo máximo até 29.10.2010 para solicitarem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência de que trata a Lei nº 12.249/2010. A partir de 1º.11.2010, passa a ser obrigatória a aprovação no exame para o exercício da atividade contábil.

A previsão é de que o exame seja realizado em março de 2011.

(Comunicação CFC, de 26.07.2010)

Fonte: Editorial IOB