SPED: EFD PIS/COFINS: Prorrogação oficial publicada

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 1.085, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera a Instrução Normativa RFB no 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Co- fins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro- vado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei no 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1o O art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o …………………………………………………………………………
I ° em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
………………………………………………………………………………………

§ 1o Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de abril de 2011.
…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fonte: Diário Oficial da União No 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010, seção 1, página 41

Redação final da Instrução Normativa RFB no 1.052, de 5 de julho de 2010:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I ° em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II ° em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III ° em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1o Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de abril de 201

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

§ 3º As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

DCTF ° multas indevidas serão canceladas

Comunicado Sescon-SP

Sempre atento às questões que permeiam o dia a dia das empresas associadas, filiadas e do empreendedorismo em geral, o SESCON-SP entrou em contato hoje, 22 de novembro, com a Receita Federal do Brasil, pedindo orientações e providências com relação aos problemas apresentados no sistema de recepção da Declaração de Contribuições e Tributos Federais
Mensal.

A data-limite para a entrega do documento é amanhã, 23 de novembro, no entanto, diversos contribuintes entraram em contato com o Sindicato reclamando da geração de multas indevidas por entrega fora do prazo para as DCTFs transmitidas durante o dia de hoje.

Tal situação se deu em virtude da inobservância pela RFB dos feriados nacionais dos dias 02 (Finados) e 15 (Proclamação da República) no cômputo dos dias úteis do mês de novembro. Dessa forma, o órgão comunicou que já identificou o problema e está corrigindo o seu sistema, sendo que já há casos de contribuintes que conseguiram fazer a transmissão normalmente.

Portanto, o SESCON-SP orienta aos associados e filiados a entrega da declaração ainda hoje e que aguardem ato normativo a ser publicado em breve, desconsiderando as multas já emitidas.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

Fonte: www.sescon.org.br
Por Geraldo Nunes

Começa agendamento para entrada no Simples Nacional

A partir desta segunda-feira, 1º de novembro, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País poderão agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.

Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.

O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação – dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.

O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. “É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A empresa poderá agendar sua opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado deve clicar no serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ e no item ‘Contribuintes’.

Veja, abaixo, mais informações a respeito do agendamento com as perguntas mais freqüentes e respectivas respostas elaboradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em que consiste o agendamento da opção pelo Simples Nacional?

O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar seu interesse na opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime.

O agendamento da opção é obrigatório para o Ingresso no Simples Nacional?

Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.

O agendamento está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?

Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.

Quais as vantagens do agendamento?

O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.

Quem pode fazer o agendamento?

Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime.

As empresas em início de atividades podem fazer o agendamento?

Não.

Como fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional?

Acessando o serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no item ‘Contribuintes’ no Portal do Simples Nacional na internet.

Quando fazer o agendamento?

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.

Quais os efeitos do agendamento da opção?

O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

Quando o termo de deferimento será disponibilizado?

O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.

O que fazer após ter o agendamento confirmado?

Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?

Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.

Como cancelar o agendamento?

Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.

Como verificar se o agendamento foi efetuado?

Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.

Fonte: Agência SEBRAE