SPED PIS/COFINS será obrigatório para empresas do lucro presumido

Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física.

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins – Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011.

A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. “Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei”, diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.

Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.

“Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio”, explica. Ele conta que as empresas que declaram o “lucro real”, grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.

Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. “Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)”, frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.

Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. “Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento”.

No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.

Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr

Contribuintes ganham novo prazo para retificação de arquivos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está prorrogando novamente a data limite para retificação de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia. O prazo para o encaminhamento dos dados, que havia sido encerrado em setembro, agora vai até o próximo 31 de dezembro ° a ampliação está publicada no Diário Oficial desta última sexta-feira (7).

Com isso, as empresas continuam autorizadas a enviar as informações pela internet, sem qualquer burocracia, estando dispensadas, inclusive, do pagamento da multa cobrada pela operação, que varia de acordo com a natureza da correção feita pelo contribuinte. Todos os documentos retificadores recebidos sem liberação a partir de 1º de janeiro serão considerados regulares.

O prazo ° que originalmente se encerraria em 31 de dezembro do ano passado ° já foi prorrogado outras quatro vezes. “Percebemos que a data não foi suficiente para alguns, que estavam tendo problemas operacionais, tanto com o sistema quanto com pessoal capacitado, para enviar essas informações”, afirma o responsável pela EFD na Fazenda, Kléberson Lima.

O gestor acrescenta, no entanto, que esse será a última ampliação concedida pelo órgão para que os estabelecimentos transmitam os arquivos regularmente. “Essa prorrogação será definitiva, por isso já demos um tempo maior, até o fim de dezembro. É a última chance para que os contribuintes façam esse envio. Depois disso, eles estarão sujeitos a multa, se for o caso”.

Ele ressalta que, para retificar o documento fora da data, é necessário entrar com um processo para que o Fisco autorize. “Normalmente, é preciso abrir um processo e aguardar autorização da Sefaz. Com a prorrogação, o procedimento de retificação continua facilitado, já que não será necessário formalizar processo, tal como estava até dezembro passado”, diz Kléberson.

Para os que ainda estiverem com informações em aberto, o envio é simples. â€œÉ só preparar as retificações e transmitir normalmente, da mesma forma como é transmitida a escrituração regular. Vale lembrar que mesmo as transmissões feitas depois de 30 de setembro, quando acabava a última prorrogação, serão consideradas regulares, não havendo penalidades”, explica o responsável pela EFD.

EFD

Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com os Estados, a EFD é um arquivo eletrônico com dados da escrita fiscal da empresa voltado para contribuintes do ICMS e IPI. Nela, são apresentados dados de documentos fiscais, apuração de imposto, inventário e outras informações de interesse do Fisco.

De acordo com Kleberson Lima, as vantagens da metodologia digital são muitas. “No âmbito da Fazenda, a fiscalização torna-se mais ágil. O sistema também proporciona modernização; maior confiabilidade das informações, que passam por programa validador; facilidade no envio de dados e diminuição do impacto ambiental, com a economia de papel e a redução de custos com impressão”.

Para mais informações, as empresas podem entrar em contato com a Sefaz no telefone 0800-284-1060.

Prorrogada a entrega do Dacon para 31 de outubro

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 16, a Instrução Normativa nº 1.194 que aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5), que se destina ao preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

 

Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011

DOU de 16.9.2011 

            Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).

Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.5, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:

I – categoria 03 – Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 27 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-02;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadoresde produção estejam operando em normal funcionamento.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

II – categorias 41 a 52 – REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de 2011.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês.

Parágrafo único. Nas categorias 41 a 52, todos os códigos de produtos com variação "02" estão com as alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.

Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 oprazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art 7º Fica formalmente revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029, de 30 de abril de 2010, e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 1º de agosto de 2011.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO