Aprovado projeto que amplia aviso prévio para até 90 dias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, dia 21.09, o Projeto de Lei nº 3.941/1989, do Senado Federal, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até 1 ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

(Conteúdo extraído do site do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região)

Dacon: Receita aprova programa gerador

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 16 a Instrução Normativa nº 1.194 que aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5), que se destina ao preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011

DOU de 16.9.2011

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).

Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.5, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:

I ° categoria 03 ° Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “01″, cujas alíquotas vigoraram até 27 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-02;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “06″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadoresde produção estejam operando em normal funcionamento.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “06″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

II ° categorias 41 a 52 ° REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “01″, cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de 2011.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês.

Parágrafo único. Nas categorias 41 a 52, todos os códigos de produtos com variação “02″ estão com as alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.

Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 oprazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art 7º Fica formalmente revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029, de 30 de abril de 2010, e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 1º de agosto de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Fenacon

Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.
Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.

Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.

Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à economia”, afirmou.

A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.

Novos limites

A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.

Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.

Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.

Exportação

Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.

Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.

Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.

Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.

Limite excedido

A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.

Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.

A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.

Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.

Extrativista pode ser enquadrado como microempreendedor individual

O Projeto de Lei Complementar 87/11 permite ao empresário individual que exerça a comercialização e o processamento de produtos do extrativismo optar pelo regime de tributação do microempreendedor individual (MEI).

Outras atividades que poderão ser enquadradas como MEI serão definidas pelo comitê gestor do Simples Nacional (também conhecido como Supersimples). Atualmente, o Portal do Empreendedor lista 467 atividades cujos profissionais podem optar por esse enquadramento.

Como a contribuição do MEI para a Previdência Social é mínima (R$ 27,25), o projeto prevê que o mês no qual ela deixar de ser paga não contará para fins de carência dos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por idade.

Caberá ao comitê gestor definir a forma, o prazo e a periodicidade do recolhimento dos tributos, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição para a Seguridade Social descontada pelo microempreendedor individual de seu empregado.

O MEI também deverá entregar uma declaração única à Receita Federal, com informações sobre os fatos geradores dos tributos, os descontos do empregado e outras informações de interesse do INSS.

A baixa no registro da empresa poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente de existirem débitos com a Fazenda. Entretanto, isso não impede a cobrança posterior do titular de impostos e outras obrigações devidas.

Micro e pequenas

No caso das micro e pequenas empresas com dívidas tributárias ou trabalhistas, o texto diminui de três para um ano o período sem movimentação após o qual poderá ser pedida a baixa nos registros públicos federais, estaduais e municipais. Mas isso não impedirá o lançamento de outros tributos apurados.

O projeto remete ao comitê gestor do Simples Nacional a fixação dos critérios e valores mínimos de pagamento de débitos tributários apurados no âmbito do Supersimples. O parcelamento poderá ocorrer em até 60 meses, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. Será permitido ainda o reparcelamento dos débitos já parcelados, mas o saldo a quitar entrará na dívida ativa ou em execução se o devedor deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou a última delas.

O comitê do Simples Nacional também regulará a compensação de tributos no âmbito do Simples Nacional.

Exclusão

Outro benefício para os participantes do Supersimples é a mudança na regra de exclusão de ofício do regime tributário. A partir da publicação da futura lei, apenas o descumprimento reiterado da obrigação de emitir nota fiscal ou a omissão reiterada de informações para o Fisco provocará o desligamento.

O texto considera prática reiterada a ocorrência de um mesmo tipo de infração em dois anos ou mais dentro de um período de cinco anos. A infração precisa ser formalizada pela fiscalização. Se houver uso de artifício fraudulento para reduzir o pagamento de tributos, bastará uma segunda ocorrência para ser classificada como prática reiterada.

Caberá ao comitê gestor do Supersimples prever o efeito suspensivo de recurso contra o processo de exclusão.

Sistema de comunicação

Um sistema de comunicação eletrônica entre o Fisco, o comitê gestor e o contribuinte será criado para informar sobre atos administrativos, encaminhar notificações, intimações e outros avisos em geral. Com isso, será dispensada a publicação no Diário Oficial das comunicações e o envio por via postal.

Para o cálculo do tributo a pagar, o contribuinte do Supersimples deverá usar um sistema eletrônico de cálculo. As informações incluídas nele terão caráter declaratório e constituirão confissão de dívida caso os tributos não sejam pagos.

Se as informações não forem lançadas mensalmente, haverá multa de 2% ao mês, incidente sobre os tributos já declarados, ainda que pagos, e limitada a 20%. Essa incidência, entretanto, começa a partir do quarto mês do ano seguinte ao da infração. Também haverá multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. As multas poderão ser aplicadas a partir de 2012.

Fonte: Agência Câmara via CFC