Contribuintes ganham novo prazo para retificação de arquivos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está prorrogando novamente a data limite para retificação de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia. O prazo para o encaminhamento dos dados, que havia sido encerrado em setembro, agora vai até o próximo 31 de dezembro ° a ampliação está publicada no Diário Oficial desta última sexta-feira (7).

Com isso, as empresas continuam autorizadas a enviar as informações pela internet, sem qualquer burocracia, estando dispensadas, inclusive, do pagamento da multa cobrada pela operação, que varia de acordo com a natureza da correção feita pelo contribuinte. Todos os documentos retificadores recebidos sem liberação a partir de 1º de janeiro serão considerados regulares.

O prazo ° que originalmente se encerraria em 31 de dezembro do ano passado ° já foi prorrogado outras quatro vezes. “Percebemos que a data não foi suficiente para alguns, que estavam tendo problemas operacionais, tanto com o sistema quanto com pessoal capacitado, para enviar essas informações”, afirma o responsável pela EFD na Fazenda, Kléberson Lima.

O gestor acrescenta, no entanto, que esse será a última ampliação concedida pelo órgão para que os estabelecimentos transmitam os arquivos regularmente. “Essa prorrogação será definitiva, por isso já demos um tempo maior, até o fim de dezembro. É a última chance para que os contribuintes façam esse envio. Depois disso, eles estarão sujeitos a multa, se for o caso”.

Ele ressalta que, para retificar o documento fora da data, é necessário entrar com um processo para que o Fisco autorize. “Normalmente, é preciso abrir um processo e aguardar autorização da Sefaz. Com a prorrogação, o procedimento de retificação continua facilitado, já que não será necessário formalizar processo, tal como estava até dezembro passado”, diz Kléberson.

Para os que ainda estiverem com informações em aberto, o envio é simples. â€œÉ só preparar as retificações e transmitir normalmente, da mesma forma como é transmitida a escrituração regular. Vale lembrar que mesmo as transmissões feitas depois de 30 de setembro, quando acabava a última prorrogação, serão consideradas regulares, não havendo penalidades”, explica o responsável pela EFD.

EFD

Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com os Estados, a EFD é um arquivo eletrônico com dados da escrita fiscal da empresa voltado para contribuintes do ICMS e IPI. Nela, são apresentados dados de documentos fiscais, apuração de imposto, inventário e outras informações de interesse do Fisco.

De acordo com Kleberson Lima, as vantagens da metodologia digital são muitas. “No âmbito da Fazenda, a fiscalização torna-se mais ágil. O sistema também proporciona modernização; maior confiabilidade das informações, que passam por programa validador; facilidade no envio de dados e diminuição do impacto ambiental, com a economia de papel e a redução de custos com impressão”.

Para mais informações, as empresas podem entrar em contato com a Sefaz no telefone 0800-284-1060.

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