Por CLÃUDIO CORTEZ FRANCISO
Primeiramente vamos entender o que é uma lâmpada segundo o entendimento exposto no sistema harmonizado e NCM:
A lâmpada é um dispositivo que transforma energia elétrica em energia luminosa, o qual possui um invólucro de vidro, plástico ou quartzo o qual proporciona esse fenômeno da transformação.
Temos que diferenciar o que é uma lâmpada do que é um aparelho ou dispositivo elétrico que emita luz. Por exemplo uma lâmpada comum de Led, por ter em seu interior vários dispositivos elétricos, é classificada como aparelho elétrico com função própria e não apenas como uma lâmpada comum, como ocorre com as lâmpadas incandescentes e fluorescentes, portanto o código NCM não poderá ser o mesmo.
As lâmpadas e tubos a que se referem às posições 8539, 8540, 8541 (led), 8543 consistem em invólucros de vidro ou de quartzo, de formas diversas, contendo os dispositivos necessários para transformação da energia elétrica em luz visível ou em raios ultravioletas ou infravermelhos.
EXEMPLOS DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL (carecem de confirmação em razão de possíveis alterações legais)
Lâmpada de led de uso geral 8543.70.99
Lâmpada de led para veículos 8543.70.99
Lâmpada fluorescente 8539.31.00 e 8539.39.00
Lâmpada incandescentes tensão superior a 100v 8539.22.00
Lâmpada potência não superior a 200w e tensão maior que 100v 8539.22.00
Lâmpada dicroica 8539.21.10 Ex 01 e 8539.21.90 Ex 01
Lâmpada automotiva de tensão inferior ou igual a 15V 8539.21.10
Luminária (luz) para jardim 9405.40.90
Kit farol de xenon 8512.20.19
Luminária completa, de metal, para lâmpadas fluorescentes 9405.10.93
Luminária completa, de plástico, para lâmpadas fluorescentes 9405.10.99
Farol para veículos 8512.20.00
Farol para veículos, ou não, em unidades “seladas” 8539.10.10
No capítulo 85 se inclui aparelhos elétricos e de iluminação para veículos.
No Capítulo 94 se inclui aparelhos de iluminação para residências, comércio, indústria, etc.
Essa complexidade se dá em praticamente todas as classificações fiscais, e quem não observa atentamente as regras de interpretação, as centenas de notas da NESH, bem como tenha muita familiaridade com toda mercadoria que vem a classificar sempre corre um grande risco. É fundamental conhecer o conceito do Sistema Harmonizado e sua estrutura e lógica, assim como as observações (notas) que constam em cada sessão da NCM e capítulos.
É oportuno lembrar que como toda a tributação que recai sobre a mercadoria e sua circulação está associada ao código NCM, atribuir o código errado implica não só em risco de multas, pois se tributado a menor será cobrada toda a diferença, de todos os anos de tributação indevida. A multa é de 1% sobre o valor da mercadoria (base de cálculo) , além do que foi sonegado pelo tempo que houve o erro.
NOTA: A informação supra citada tem valor apenas orientativo, pois a legislação não é estática. Para ter certeza absoluta solicite o serviço de consultoria, e se necessário acompanhado de Laudo Merceológico ou de Classificação Fiscal.
Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal e Técnico de Mercadorias e Mercelogista
www.classificadorfiscal.com.br