Foi publicada nesta terça-feira, 27.03.2018, notícia no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) postergando até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos a regra de validação prevista na Nota Técnica 2015.003, versão 1.94 (páginas 9 e 17), que exigia o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) na NF-e e NFC-e (N23-10) a partir de 01.04.2018.
Salienta-se que, de acordo com a cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/2017, a obrigatoriedade de indicação do código CEST nos documentos fiscais emitidos nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do referido convênio é válida para todos os contribuintes a partir de 01.04.2018.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.