Pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade, que hoje em dia podem ser solicitados presencialmente, a partir de segunda-feira (21) só poderão ser requeridos por telefone ou internet, segundo informações divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O INSS utilizará as informações previdenciárias que já constam em seus sistemas para a análise do direito e concessão do benefício, que já é feita de forma automática desde setembro de 2017.
Com a mudança, os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do site Meu INSS (inss.gov.br) ou pela Central 135. O cidadão que entrar em contato por um desses canais vai receber o protocolo de atendimento, sem precisar agendar data para ser atendido na agência. O acompanhamento dos pedidos de beneficio ocorrerá por meio dos canais eletrônicos e, somente se necessário, o segurado será chamado para ir a uma agência do INSS.
Outros serviços que antes eram atendidos de forma presencial nas agências, por ordem de chegada, também passarão a ser realizados somente com dia e horário marcados, a partir de 24 de maio.
O objetivo do Instituto é que haja a ampliação da concessão automática e mais agilidade no tempo de análise dos benefícios, possibilitando que o cidadão saiba de maneira mais rápida a resposta à solicitação feita.
Relação dos serviços que deverão ser agendados por telefone ou internet
- Alterar meio de pagamento
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Atualizar dados do Imposto de Renda ° Atualização de dependentes
- Atualizar dados do Imposto de Renda ° Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda ° Retificação de DIRF
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Cadastrar ou Renovar Representante legal
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Desistir de Aposentadoria
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
- Pensão por Morte
- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
- Reativar Benefício
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Transferir Benefício para outra Agência
Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis