Foi publicada no DOE/AL de hoje (24/2) a IN SEF 06/2011, que altera alguns dispositivos na IN SEF 19/2009, mais especificamente os seguintes pontos:
- Dispensa do preenchimento do Bloco G (CIAP) os contribuintes que não utilizam créditos oriundos de aquisições para o Ativo Permanente;
- Corrige distorções que desestimulavam a adesão voluntária ao SPED FISCAL no meio do exercício devido à retroatividade ao mês de janeiro do ano do pedido;
- Publica oficialmente a primeira versão da Tabela de Ajustes e Informações Provenientes de Documento Fiscal a ser utilizada para preenchimento dos registros C197, com vigência a partir de julho/2011;
- Permite que EFD retificadoras sejam transmitidas sem necessidade de autorização (processo) até 30/04/2011;
- Garante a isenção de penalidades em função de EFD retificadoras transmitidas até 30/04/2011.
Baixe a IN SEF 06/2011 aqui.