SEFAZ-AL prorroga prazo de retificação do SPED Fiscal sem autorização e isenta de penalidades

Foi publicada no DOE/AL de hoje (24/2) a IN SEF 06/2011, que altera alguns dispositivos na IN SEF 19/2009, mais especificamente os seguintes pontos:

  • Dispensa do preenchimento do Bloco G (CIAP) os contribuintes que não utilizam créditos oriundos de aquisições para o Ativo Permanente;
  • Corrige distorções que desestimulavam a adesão voluntária ao SPED FISCAL no meio do exercício devido à retroatividade ao mês de janeiro do ano do pedido;
  • Publica oficialmente a primeira versão da Tabela de Ajustes e Informações Provenientes de Documento Fiscal a ser utilizada para preenchimento dos registros C197, com vigência a partir de julho/2011;
  • Permite que EFD retificadoras sejam transmitidas sem necessidade de autorização (processo) até 30/04/2011;
  • Garante a isenção de penalidades em função de EFD retificadoras transmitidas até 30/04/2011.

Baixe a IN SEF 06/2011 aqui.

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