Foi publicada no DOU de 27.12.2017, a Medida Provisória nº 813/2017, que traz nova alteração a Lei Complementar nº 026/75, dispondo sobre a movimentação da conta do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Com a nova redação do § 1º do artigo 4º da LC nº 026/75, passa a ser permitido o saque dos valores das contas individuais do PIS/PASEP aos trabalhadores que atingirem 60 anos de idade e não mais quando atingida a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, conforme prevê a MP nº 797/2017.
Dentre as possibilidades de saques mantem-se como fatos geradores a aposentadoria, a transferência para a reserva remunerada ou reforma, ou pela invalidez do titular da conta.
A disponibilização dos saldos das contas individuais do PIS/PASEP passa a se dar até Junho/2018, conforme cronograma de atendimento a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para o PIS e do Banco do Brasil S.A. para o PASEP, exceto para o titular inválido.
Na morte do titular da conta individual do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, inclusive por crédito automático em conta bancária indicada, quando não houver prévia manifestação contrária dos dependentes.
A MP nº 813/2017 entra em vigor no dia 06.01.2018, e até está data, cabe a vigência da MP nº 797/2017anteriormente tratada no Econet Express 350/2017.