Receita muda regras básicas da obrigação acessória

Há poucos dias do prazo limite de entrega da EFD-PIS/COFINS, a Receita Federal mudou as regras básicas da obrigação acessória.

Através da Instrução Normativa nº 1.252, publicada no DOU de 2 de março de 2012, revogou integralmente a Instrução Normativa nº 1.052 e criou novas regras.

Com esta medida mudou o nome da obrigação acessória, sai de cena a EFD-PIS/COFINS e entra a EFD-Contribuições.

A EFD-Contribuições é mais abrangente, pois vai contemplar a contribuição previdenciária devida sobre o faturamento.

Algumas empresas foram beneficiadas com as novas regras e prazos. As instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde, transporte de valores e vigilância somente estão obrigadas a EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2013.

A seguir quadro ilustrativo do calendário da 1ª entrega da EDF-Contribuições.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1º – DE MARÇO DE 2012
DOU de 02-03-2012