Prorrogada a substituição tributária de materiais de construção, cosméticos, perfumaria, higiene e toucador em AL

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 424/2010, foi dada publicidade sobre a aplicação, a partir de 1º.09.2010, no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS nºs 104 e 106/2008, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornos e nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

(Despacho SE/Confaz nº 424/2010 – DOU 1 de 30.07.2010)

Fonte: Editorial IOB

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