Começou ontem o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, mas alguns trabalhadores correm o risco de ficar sem o benefício, que pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.212 ).
Os motivos podem ser dois: o não cumprimento dos requisitos ou porque o empregador não informou corretamente os dados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, plataforma do governo para obrigações trabalhistas.
A consulta ao abono do PIS e do Pasep de 2022 já está liberada no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que mostra se o trabalhador está habilitado ou não a receber o pagamento.
O Ministério do Trabalho e Previdência afirma que não atender a algum dos requisitos é o principal motivo que leva trabalhadores a não terem o nome incluído na lista de pagamentos.
Mas se os requisitos forem cumpridos e ainda assim o trabalhador não estiver habilitado para receber, o que fazer? Confira abaixo:
O que fazer se não estiver na lista do abono salarial?
O Ministério do Trabalho e da Previdência orienta o trabalhador que cumpriu as exigências, mas descobriu que não está habilitado a verificar junto ao seu empregador se as informações do ano-base de 2020 foram prestadas corretamente na Rais.
As informações devem constar na Rais de acordo com decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, ou no eSocial, nos termos do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Caso o empregador não tenha entregado a declaração, ou tenha o feito com atraso, omitindo informações ou incluindo declaração falsa ou inexata, o estabelecimento está sujeito a multa, segundo o ministério.
Para registrar a denúncia por ausência de prestações das informações, é preciso acessar o portal de denúncias trabalhistas do governo.
Se o empregador declarou corretamente as informações, o trabalhador poderá solicitar esclarecimentos sobre sua situação pelo site www.gov.br, pelo telefone 158 ou nas agências do Ministério do Trabalho e Previdência, nos estados.
Abono Salarial 2022
Alguns pré-requisitos precisam ser cumpridos para que o trabalhador esteja apto para receber o PIS/Pasep em 2022, são eles:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos —ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020
- Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020)
Não tem direito ao abono salarial:
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Por Ananda Santos
Fonte: Contábeis