Após dois anos de pandemia, não é difícil encontrar quem já tenha feito pelo menos um teste de covid-19. Daí surge a dúvida: posso usar a despesa com o teste para abater meu Imposto de Renda? Depende. O problema não está no tipo de teste realizado, se foi o RT-PCR, no qual uma amostra de saliva ou de secreção nasal é colhida com ajuda de um cotonete especial para detectar a presença do vírus, ou o teste de sorologia, que verifica a presença de anticorpos no sangue. Ambos são válidos do ponto de vista das regras do Imposto de Renda. A questão é onde você fez o exame.
Testes feitos em hospitais ou laboratórios, devidamente comprovados por nota fiscal onde conste o seu CPF ou de algum dependente, podem ser lançados na declaração como despesa médica e permitem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Testes de farmácia, em geral, não podem ser declarados
Porém, algumas farmácias também oferecem testes de covid-19, tanto do tipo RT-PCR como de sorologia, além de testes rápidos. Nesse caso, você deve ficar atento à nota fiscal. Se o emissor da nota for um laboratório, a despesa pode ser lançada na declaração, ainda que você tenha colhido a amostra na farmácia. Mas se a nota ou cupom fiscal foi emitido pela própria farmácia, não é possível abater a despesa do Imposto de Renda.
Farmácias, a rigor, vendem medicamentos, que não podem ser declarados no Imposto de Renda por falta de previsão legal. Ao informar o CNPJ de uma farmácia na declaração, você corre sério risco de parar na malha fina e ter a despesa rejeitada pela Receita. Nesse caso, será necessário pagar a diferença de imposto com multa e juros.
Despesas médicas somente são dedutíveis no modelo completo
As despesas médicas são as que proporcionam maior redução no Imposto de Renda porque não há limite de valor para declará-las. E, por essa razão, há um maior controle da Receita Federal sobre o que é informado na declaração.
Lembre-se que, para aproveitar as despesas médicas, você deve optar pelo modelo completo da declaração. Se você não sabe qual modelo tributário é melhor para o seu caso, informe todas as despesas médicas permitidas e verifique no próprio programa, no fim do preenchimento, o resultado para cada modelo. É possível incluir os gastos com saúde próprios, dos seus dependentes ou dos alimentandos.
Veja quais despesas médicas são dedutíveis
- As despesas listadas a seguir podem ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais com nome ou CPF do titular, dos dependentes ou alimentandos.
- O recibo ou nota fiscal deve trazer o nome da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.
- Consultas, sessões e tratamentos, no Brasil e no exterior, com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
- Exames laboratoriais (como o teste de covid-19), de diagnóstico por imagem e serviços radiológicos.
- Internações em hospitais e clínicas, no Brasil e no exterior Plano de saúde no Brasil (planos pagos no exterior e planos empresariais não são aceitos)
- Asilos e instituições geriátricas, desde que sejam qualificados como hospitais para esse fim
- Escolas e instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência física ou mental
- Aparelhos e próteses ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, cadeira de rodas, andadores, parafusos e placas ortopédicos
- Aparelhos e próteses dentários, dentaduras, implantes dentários, parafusos e placas dentários
- Cirurgia plástica estética ou reparadora (as próteses devem ser incluídas na conta do hospital)
- Marcapasso, lente intraocular para cirurgia de catarata
O que não pode ser declarado
As despesas listadas a seguir, embora sejam relacionadas a cuidados com a saúde, não são aceitas pela Receita Federal para fins de dedução do Imposto de Renda por falta de previsão legal. Por isso, não podem ser declaradas.
- Medicamentos, mesmo que sejam de uso contínuo, comprados em farmácia ou importados (a exceção são os medicamentos incluídos na conta de uma internação hospitalar)
- Testes de covid-19 feitos na farmácia e cujo comprovante da despesa foi emitido pela farmácia Enfermeiros ou acompanhantes terapêuticos (a exceção são os atendimentos de enfermagem incluídos na conta de um hospital)
- Plano de saúde pago no exterior Plano de saúde em nome da sua empresa (MEI) ou plano pago pela empresa onde você trabalha
- Óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares
Não esqueça de informar os reembolsos de consultas e exames
Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Os valores reembolsados não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe à operadora do plano detalhando os reembolsos pagos a você. Guarde os comprovantes por 5 anos Caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita poderá pedir a comprovação dos gastos realizados. Por isso, é fundamental guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos.
Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação. Nas notas fiscais e recibos devem constar o nome, endereço e número do CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
Fonte: UOL