eSOCIAL – Circular Caixa – Prazos

CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br ewww.caixa.

gov.br, opção “download”.

1.2 O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

2 Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:

2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

2.2 A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.

2.3 A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea “a” do subitem 2.1;

b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” do subitem 2.1;

c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do subitem 2.1; e

d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” do subitem 2.1.

3 A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, a partir das seguintes competências:

I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do subitem 2.1;

II – a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do subitem 2.1; e

III – a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do subitem 2.1.

4 As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

4.1 As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

4.2 Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente

Fonte: DOU – 07/01/2014

Seguro-desemprego passará a ser pago com identificação biométrica até 2015

Os saques do seguro-desemprego passarão a ser feitos, até o final de 2015, por meio da identificação biométrica do beneficiário. O prazo consta de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada dia (23) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a novidade tem como objetivo reduzir fraudes e aumentar a segurança no pagamento. Segundo a resolução, a identificação biométrica será exigida apenas no recebimento do seguro-desemprego em dinheiro vivo.

A resolução faz parte de um pacote de medidas adotado para equilibrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que registrou déficit nominal de R$ 222,3 milhões de janeiro a agosto deste ano, contra lucro de R$ 179,9 milhões no mesmo período de 2012. O rombo considera a parcela do FAT que financia o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outra resolução, também publicada hoje, busca o aumento de receitas, a redução de despesas e a melhoria da gestão do FAT. O Codefat pediu ao Tesouro Nacional que restitua ao FAT os valores que deixou de receber do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por causa de desonerações tributárias. Pelo pedido, o Tesouro também terá de cobrir o pagamento de beneficiários sem vínculo empregatício.

A resolução propõe ainda que as empresas com índice de rotatividade da força de trabalho acima da média para o setor paguem uma contribuição adicional ao FAT. A medida tem como objetivo desestimular que empresas demitam funcionários e os contratem novamente depois de cinco meses. Nesse período, os empregados recebem o seguro-desemprego.

A redução das despesas com o seguro-desemprego e com o abono salarial é uma das prioridades da equipe econômica para o próximo ano. No fim de outubro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que o governo estuda obrigar os beneficiários do seguro-desemprego a passar por cursos de qualificação. Atualmente, a exigência só vale para o segundo pedido do benefício num período de dez anos.

Formado pela arrecadação do PIS/Pasep, o FAT tem duas destinações. Uma parcela de 60% financia o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial para quem ganha até dois salários mínimos e programas de qualificação profissional. Os 40% restantes são repassados ao BNDES, que fornece empréstimos subsidiados a empresários para estimular o desenvolvimento da economia.

Fonte: Agência Brasil

Produtos mais tributados no final do ano

Neste ano, a arrecadação de impostos bateu recorde. No último dia 21 de dezembro, o impostômetro, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), registrou R$ 1,6 trilhão. E neste final de ano não será diferente, pois, os brasileiros terão que pagar altas taxas de impostos em produtos que compõe desde a ceia de Réveillon até as férias.

Muitos produtos e serviços apresentaram alta na carga tributária, de acordo com a ACSP, valor que corresponde a todos os impostos, taxas e contribuições destinadas à União, aos estados e municípios.

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), divulgou uma tabela com alguns produtos e serviços que tiveram alta na carga tributária. Entre eles, estão produtos como óculos de sol, caipirinha, água de coco, fogos de artíficio. Confira abaixo a tabela completa:

Fonte: Infomoney