Imposto de renda: projeto permite dedução de despesas com medicamentos

Proposta que prevê a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o PLS 147/2011 altera o artigo 8º de legislação sobre o imposto (Lei 9.250/1995) para incluir a dedução das despesas com medicamentos, tanto do contribuinte como de seus dependentes.

Em sua justificação, Cyro argumenta que a legislação tributária atual permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Prevê, também, que medicamentos aplicados na fase de hospitalização também sejam dedutíveis.

Para ele, “é de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com medicamentos utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em situações que não impliquem internação, especialmente nos casos que envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas”.

A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado relatório favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, foi relatada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), cujo parecer também é favorável ao projeto.

Segundo o relator, “do ponto de vista econômico, o fato de a legislação vigente permitir a dedução de despesas com medicamentos aplicados somente na fase de hospitalização não se afigura razoável — ao contrário, é paradoxal e merece ser revista pela via legislativa”. Vital argumenta ainda que “a permissão para a dedução de despesas com medicamentos tem origem na restauração da saúde do contribuinte e de seus dependentes, o que independe de ele estar hospitalizado ou não”.

Caso o PLS 147/2011 seja aprovado em caráter terminativo pela CAE, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Senado

Seguro-desemprego sobe 5,56%; valor pode chegar a R$ 1.304,63

O cálculo considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2013, divulgado pelo IBGE na última sexta-feira (10).
A fórmula que determina o reajuste apenas pela inflação foi adotada no ano passado. Antes, o cálculo também incorporava o avanço do PIB nos dois anos anteriores.

Com a mudança, o patamar do aumento anual caiu pela metade. Em 2013, a variação havia ficado em 6,20%, ante 14,128% no ano anterior, o último feito pela fórmula antiga.

A conta que também considera o resultado do PIB ainda é adotada para o salário-mínimo. O valor do piso nacional subiu 6,78% e passou para R$ 724 desde 1º de janeiro.

Se a regra não tivesse sido alterada, seria esse também o percentual do reajuste no seguro-desemprego. O teto do benefício passaria a valer R$ 1319,70.

Uma tentativa do Ministério do Trabalho de retomar o cálculo antigo foi palco de disputas no ano passado. A medida ganhou amplo apoio das centrais sindicais, mas não passou na reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

No esforço para reduzir gastos, o Ministério da Fazenda pressionou os representantes do conselho para barrar a retomada do cálculo antigo.
O seguro-desemprego é um dos principais alvos do governo para tentar reduzir as despesas públicas. Os gastos com o benefício alcançaram cerca de R$ 30 bilhões em 2013, bem acima do valor orçado (R$ 23,2 bilhões) no início do ano.

O Ministério do Trabalho estima que 8,3 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício neste ano, um gasto de R$ 33 bilhões.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.

Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.

Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

QUANTO É

O trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.151,06 tem direito a um seguro-desemprego equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 724).

Se a média for de R$ 1.151,06, o benefício será de R$ 920,85.

Para aqueles cuja média dos três últimos salários seja de R$ 1.151,07 a R$ 1.918,62, a fórmula muda. O benefício será de R$ 920,85 mais 50% da diferença entre a média salarial do trabalhador e R$ 1.151,06.

Um trabalhador com média salarial de R$ 1.500, por exemplo, irá receber R$ 1.095,32 de seguro-desemprego.
Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.918,62 terá direito a um seguro-desemprego fixo de R$ 1.304,63.

Fonte: Folha

Em 2014, formalização do microempreededorismo deve aumentar até 30%

O microempreendedorismo cresceu na Baixada Santista em 2013 e deve crescer ainda mais este ano. A previsão é do gerente regional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Paulo Sérgio Franzosi. De acordo com ele, existem hoje 38 mil microempreendedores individuais na região e esse número deve aumentar até 30% em 2014.

O gerente do Sebrae esteve ontem no Diário do Litoral para falar do balanço de crescimento comercial de 2013, aproveitou e fez a previsão para este ano. Na opinião dele, a Copa do Mundo deve ser uma grande oportunidade para os microempreendedores e pequenas empresas.

“Só com algumas seleções se instalando aqui na região, a Copa do Mundo deve fomentar significativamente a economia. O pequeno empreendedor tem que saber aproveitar o momento que a Baixada vai viver, mas, além disso, saber impulsionar ainda mais os lucros de sua empresa depois da Copa”, diz Franzosi.

Em 2013, 10 mil novos empreendedores individuais se consolidaram na região. O gerente do Sebrae vê o número como dado positivo. Para 2014, Franzosi prevê o aumento de 25 a 30%, que pode variar de 10 mil a quase 11.500 novos microempreendedores.

O gerente explica as vantagens do trabalhador em se formalizar: “Com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o trabalhador começa a emitir nota fiscal, o que dá mais credibilidade e a possibilidade de contratação dos seus serviços por grandes empresas. Além disso, ele passa a ser beneficiário da Previdência Social, como ter direito a uma aposentadoria”.

O Sebrae atua como uma entidade civil sem fins econômicos, que prepara os micro e pequenos empresários para obterem as condições necessárias para crescer e acompanhar o ritmo de uma economia competitiva.

Lei Geral

A prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, assina hoje a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. De acordo com o gerente do Sebrae, uma grande iniciativa do Município para fomentar a formalização do trabalhador autônomo. Na Baixada, outras cinco cidades já regulamentaram a legislação: Santos, Praia Grande, Cubatão, Peruíbe e Bertioga.

De acordo com Franzosi, a iniciativa prevê uma série de facilidades tributárias, como isenção e redução na carga de impostos, além de simplificar a abertura e manutenção de empreendimentos na cidade, incentivando a formalização das empresas, criando facilidades no acesso ao crédito, incentivando novas oportunidades. “A lei faz com que os municípios criem um ambiente favorável para o micro empresário”, diz o representante do Sebrae.

Como se formalizar?

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar hoje no máximo até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo “formalize-se” (www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se).

Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.

O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

Fonte: Diário do Litoral