O cálculo considera a variação do INPC (Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2013, divulgado pelo IBGE na última sexta-feira (10).
A fórmula que determina o reajuste apenas pela inflação foi adotada no ano passado. Antes, o cálculo também incorporava o avanço do PIB nos dois anos anteriores.
Com a mudança, o patamar do aumento anual caiu pela metade. Em 2013, a variação havia ficado em 6,20%, ante 14,128% no ano anterior, o último feito pela fórmula antiga.
A conta que também considera o resultado do PIB ainda é adotada para o salário-mínimo. O valor do piso nacional subiu 6,78% e passou para R$ 724 desde 1º de janeiro.
Se a regra não tivesse sido alterada, seria esse também o percentual do reajuste no seguro-desemprego. O teto do benefício passaria a valer R$ 1319,70.
Uma tentativa do Ministério do Trabalho de retomar o cálculo antigo foi palco de disputas no ano passado. A medida ganhou amplo apoio das centrais sindicais, mas não passou na reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
No esforço para reduzir gastos, o Ministério da Fazenda pressionou os representantes do conselho para barrar a retomada do cálculo antigo.
O seguro-desemprego é um dos principais alvos do governo para tentar reduzir as despesas públicas. Os gastos com o benefício alcançaram cerca de R$ 30 bilhões em 2013, bem acima do valor orçado (R$ 23,2 bilhões) no início do ano.
O Ministério do Trabalho estima que 8,3 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício neste ano, um gasto de R$ 33 bilhões.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÃCIO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
QUANTO É
O trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.151,06 tem direito a um seguro-desemprego equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 724).
Se a média for de R$ 1.151,06, o benefício será de R$ 920,85.
Para aqueles cuja média dos três últimos salários seja de R$ 1.151,07 a R$ 1.918,62, a fórmula muda. O benefício será de R$ 920,85 mais 50% da diferença entre a média salarial do trabalhador e R$ 1.151,06.
Um trabalhador com média salarial de R$ 1.500, por exemplo, irá receber R$ 1.095,32 de seguro-desemprego.
Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.918,62 terá direito a um seguro-desemprego fixo de R$ 1.304,63.
Fonte: Folha