Divulgados novos procedimentos para o saque dos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS

A Circular Caixa nº 569/2012, em vigor a partir de 18.01.2012, divulgou novos procedimentos a serem observados para o saque do saldo das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS. Entre as alterações, destaca-se o aumento do valor-limite de saque permitido em caso de desastres naturais, tais como as enchentes e desmoronamentos causados pelas tempestades que afetam algumas regiões do País, de R$ 5.400,00 para R$ 6.220,00, observado o valor disponível na conta vinculada.

Dessa forma, o trabalhador que se encontrar em situação de necessidade pessoal grave e urgente decorrente do desastre natural que atingiu a sua área de residência, desde que, entre outras condições, tenha sido reconhecida a situação de emergência ou o estado de calamidade pública na região afetada pelo desastre, poderá efetuar o saque do saldo disponível na sua conta vinculada no FGTS, limitado a R$ 6.200,00.

(Circular Caixa nº 569/2012 – DOU de 18.01.2012)

Fonte: Trabalhista Legisweb

INSS dará auxílio-doença sem perícia a partir de maio

O governo vai dispensar a realização de perícia médica para a concessão do auxílio-doença quando o período de afastamento for de até 60 dias.

O presidente do INSS, Mauro Hauschild, antecipou à Folha que a medida entrará em vigor a partir de maio em cinco cidades, num projeto-piloto na região Sul, informa reportagem de Andreza Matais e Simone Iglesias publicada nesta terça-feira.

A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Até 2013, a medida valerá em todo o país.

Bastará o médico preencher um atestado do Instituto Nacional do Seguro Social, que será encaminhado eletronicamente para o sistema da Previdência. O benefício será liberado automaticamente.

Os atestados levarão uma certificação digital para tentar impedir fraudes. Atualmente, 42% das concessões de auxílio-doença são para pedidos de até 60 dias.

Hauschild disse que a medida está sendo tomada porque o total de peritos (4.600) não atende a demanda, entre outras razões: “Quando o afastamento é de até 60 dias, o papel do perito é de ratificar decisão médica”.

Leia mais na edição da Folha desta terça-feira.

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Valor mínimo de guia de recolhimento para Previdência é reduzido para R$ 10

Instrução Normativa da RFB publicada no D.O.U. do dia 12/01/2012, diminui de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS).

O valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. Instrução normativa da Receita Federal publicada dia 12/01/2012, no Diário Oficial da União diminuiu de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS).

Com a decisão, a Receita deu às contribuições previdenciárias o mesmo tratamento que os demais tributos. Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos ao Fisco também corresponde a R$ 10.

De acordo com o auditor fiscal Mário Pereira Filho, da Divisão de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros da Receita, a mudança teve como objetivo apenas padronizar as regras. “Para uniformizar a questão, decidimos reduzir o valor mínimo da guia de recolhimento ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para R$ 10”.
A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima. No ano passado, o governo reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para microempreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) e donas de casa de baixa renda. Na pior das hipóteses, esses segurados recolhem R$ 31,10 por mês, o que equivale 5% sobre o salário mínimo, de R$ 622.

A instrução normativa também endureceu o tratamento a consórcios que contratam empregados e não pagam a contribuição para o INSS. Agora, a Receita poderá escolher se vai fazer a cobrança de apenas uma empresa do consórcio ou de todos os sócios. A medida acelera a recuperação do dinheiro e beneficia empregados que prestam serviços a várias empresas de um consórcio e não recebem o INSS.

“Até agora, nesses casos, a Receita tinha de cobrar [a dívida] proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o que levava tempo. Agora, o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lançamento”, esclareceu o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli.

Fonte: Agência Brasil -ABr