Divulgados novos procedimentos para o saque dos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS

A Circular Caixa nº 569/2012, em vigor a partir de 18.01.2012, divulgou novos procedimentos a serem observados para o saque do saldo das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS. Entre as alterações, destaca-se o aumento do valor-limite de saque permitido em caso de desastres naturais, tais como as enchentes e desmoronamentos causados pelas tempestades que afetam algumas regiões do País, de R$ 5.400,00 para R$ 6.220,00, observado o valor disponível na conta vinculada.

Dessa forma, o trabalhador que se encontrar em situação de necessidade pessoal grave e urgente decorrente do desastre natural que atingiu a sua área de residência, desde que, entre outras condições, tenha sido reconhecida a situação de emergência ou o estado de calamidade pública na região afetada pelo desastre, poderá efetuar o saque do saldo disponível na sua conta vinculada no FGTS, limitado a R$ 6.200,00.

(Circular Caixa nº 569/2012 – DOU de 18.01.2012)

Fonte: Trabalhista Legisweb

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.