Emissão de NF-e e EFD Contribuições – Optantes Pelo Simples Nacional

As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional estão obrigadas a emissão de Nota Fiscal Eletrônica? Como deve ser efetuado o seu preenchimento?

RESPOSTA

De acordo com os artigos 2º e 8º da Resolução CGSN nº 10/2007, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir NF-e quando exigido pelo ente tributante que adotar sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações, observado os prazos e formas previstas nas respectivas legislações.

Segundo a cláusula primeira, parágrafo 2º, VI do Protocolo ICMS n.º 10/2007 e a cláusula quarta do Protocolo ICMS n.º 42/2009, a obrigatoriedade de emissão não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Portanto, as empresas enquadradas no âmbito da obrigatoriedade deverão utilizar somente a NF-e.

Para preenchimento da NF-e a pessoa jurídica deverá prestar as seguintes informações:

– Na aba “Emitente”, do emissor disponibilizado pelo fisco, será informado o Código de Regime Tributário (CRT):

1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta.

Caso seja informado o CRT=1 (Simples Nacional), não deverá ser informado o Código da Situação Tributária (CST) e sim o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), o qual substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST (Convênio s/nº de 15/1970).

– No emissor disponibilizado pelo fisco será selecionado um dos seguintes Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN):

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.

– Por fim, os campos relativos ao PIS e a COFINS serão preenchidos da seguinte forma:

Campo CST: com o código 99 (outras operações);
Campo “tipo de cálculo”: em valor, mais: alíquota (em reais) – 0 (zero); quantidade vendida – 0 (zero); e valor (PIS ou COFINS) – 0 (zero).

EFD-Contribuições

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional sujeita-se a apresentação da EFD-Contribuições? Qual CST deverá ser utilizado quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?

RESPOSTA

Segundo a Instrução Normativa nº 1.252/2012 as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional ficam dispensadas da apresentação da EFD-Contribuições, em relação ao período abrangido por esse Regime.

Em relação ao CST a ser utilizado na emissão da NF-e, a pessoa jurídica deverá observar quais receitas estão submetidas ao recolhimento diferenciado do Simples Nacional e quais sujeitam-se ao recolhimento normal do PIS e da COFINS.

Dessa forma, estabelece o artigo 18, § 4º, da Lei nº 123/2006, que não se submetem ao recolhimento mensal unificado do Simples Nacional, estando sujeitos a tributação normal do PIS/Pasep e da COFINS as receitas de venda de produtos sujeitos ao regime monofásico, a substituição tributária e para exportação.

Portanto, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá observar os seguintes CST, em relação ao PIS/Pasep e a COFINS, para preenchimento de cada item/produto constante da NF-e:

– Vendas tributadas no regime do Simples Nacional – Recolhimento unificado: CST 99
– Tributadas no regime monofásico: CST 02 ou 03
– Tributadas no regime monofásico ° alíquota zero: CST 04
– Tributadas no regime de substituição tributária: CST 05
– Vendas para exportação e para comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08

Fonte: Fórum SPED

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