O AJUSTE SINIEF5, publicado nesta data no DOU de 9 de abril de 2012, alterou o AJUSTE SINIEF 07/05 e instituiu eventos de confirmação que serão exigidos do destinatário.
Com esta medida, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e:
I – confirmação do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e, utilizando o evento “Confirmação da Operação”;
II – confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou prestação documentada utilizando o evento “Confirmação da Operação”;
III – declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o evento “Operação não Realizada”.
Estas regras serão exigidas a partir de 1º de setembro de 2012.