Receita Federal participa da criação da Carteira de Identidade Nacional

Dando continuidade ao projeto de integração do CPF com o RG, o governo federal publicou o Decreto de nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que determina a ampliação dessa integração para todos os estados e o Distrito Federal. Esse Decreto, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, foi fruto de uma evolução com participação direta da Receita Federal.

A substituição do número RG pelo número CPF vai eliminar inconsistências dos sistemas, impedir fraudes cadastrais e erros, além da praticidade e facilitação de se ter uma só numeração para os dois documentos.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o principal banco de dados de pessoas físicas do Brasil, sendo utilizado por órgãos de todas as esferas de governo, entidades públicas e privadas, e como identificador e fonte de informações para agregar segurança a múltiplos processos, permitindo a utilização de diversos serviços e acesso aos benefícios sociais.

Saiba mais sobre a evolução histórica do novo documento

Em 6 de abril de 2018, a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública do estado de Santa Catarina (SSP-SC) celebraram convênio de integração do CPF com Registro Geral (RG), visando tornar os processos cadastrais mais seguros.

Em 8 de novembro de 2021, a RFB e a SSP-SC implementaram, com êxito, projeto de substituição do número do Registro Geral (RG) pelo número do CPF, e as unidades de atendimento da SSP-SC passaram a prestar serviço de CPF nesse estado na mesma data.

O projeto pioneiro no Brasil abriu um novo capítulo na história da identificação civil e representa um passo fundamental na construção de um sistema nacional integrado e seguro, no qual o CPF é número de identificação da pessoa física em âmbito nacional.

Em 17 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.900, que cria o Serviço de Identificação do Cidadão e define o número do CPF como chave de vinculação dos dados da pessoa natural. Além disso, determina que os cadastros de pessoas naturais existentes na administração pública federal deverão conter o número de inscrição do CPF como chave de identificação da pessoa natural e, também, para fins de interoperabilidade (interação mais simples entre sistemas diferentes) de bases biométricas.

O Decreto nº 10.900/2021 dispõe ainda que compete à RFB gerir, disciplinar, monitorar e estabelecer padrões, critérios e normas à prática dos atos cadastrais no CPF por meio do Serviço de Identificação do Cidadão da Plataforma gov.br.

A Receita Federal participou da viabilização da Carteira de Identidade Nacional e continuará colaborando na simplificação para a sociedade e na facilitação para o cidadão.

Fonte: Receita Federal

Pis/Pasep: saiba o que fazer se não está na lista de recebedores do abono salarial 2022

Começou ontem o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, mas alguns trabalhadores correm o risco de ficar sem o benefício, que pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.212 ).

Os motivos podem ser dois: o não cumprimento dos requisitos ou porque o empregador não informou corretamente os dados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, plataforma do governo para obrigações trabalhistas.

A consulta ao abono do PIS e do Pasep de 2022 já está liberada no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que mostra se o trabalhador está habilitado ou não a receber o pagamento.

O Ministério do Trabalho e Previdência afirma que não atender a algum dos requisitos é o principal motivo que leva trabalhadores a não terem o nome incluído na lista de pagamentos.

Mas se os requisitos forem cumpridos e ainda assim o trabalhador não estiver habilitado para receber, o que fazer? Confira abaixo:

O que fazer se não estiver na lista do abono salarial?
O Ministério do Trabalho e da Previdência orienta o trabalhador que cumpriu as exigências, mas descobriu que não está habilitado a verificar junto ao seu empregador se as informações do ano-base de 2020 foram prestadas corretamente na Rais.

As informações devem constar na Rais de acordo com decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, ou no eSocial, nos termos do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Caso o empregador não tenha entregado a declaração, ou tenha o feito com atraso, omitindo informações ou incluindo declaração falsa ou inexata, o estabelecimento está sujeito a multa, segundo o ministério.

Para registrar a denúncia por ausência de prestações das informações, é preciso acessar o portal de denúncias trabalhistas do governo.

Se o empregador declarou corretamente as informações, o trabalhador poderá solicitar esclarecimentos sobre sua situação pelo site www.gov.br, pelo telefone 158 ou nas agências do Ministério do Trabalho e Previdência, nos estados.

Abono Salarial 2022

Alguns pré-requisitos precisam ser cumpridos para que o trabalhador esteja apto para receber o PIS/Pasep em 2022, são eles:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos —ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep
  • Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020
  • Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020)

Não tem direito ao abono salarial:

  • empregado (a) doméstico (a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Por Ananda Santos

Fonte: Contábeis

Imposto de Renda: teste de covid-19 pode ser deduzido

Após dois anos de pandemia, não é difícil encontrar quem já tenha feito pelo menos um teste de covid-19. Daí surge a dúvida: posso usar a despesa com o teste para abater meu Imposto de Renda? Depende. O problema não está no tipo de teste realizado, se foi o RT-PCR, no qual uma amostra de saliva ou de secreção nasal é colhida com ajuda de um cotonete especial para detectar a presença do vírus, ou o teste de sorologia, que verifica a presença de anticorpos no sangue. Ambos são válidos do ponto de vista das regras do Imposto de Renda. A questão é onde você fez o exame.

Testes feitos em hospitais ou laboratórios, devidamente comprovados por nota fiscal onde conste o seu CPF ou de algum dependente, podem ser lançados na declaração como despesa médica e permitem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Testes de farmácia, em geral, não podem ser declarados

Porém, algumas farmácias também oferecem testes de covid-19, tanto do tipo RT-PCR como de sorologia, além de testes rápidos. Nesse caso, você deve ficar atento à nota fiscal. Se o emissor da nota for um laboratório, a despesa pode ser lançada na declaração, ainda que você tenha colhido a amostra na farmácia. Mas se a nota ou cupom fiscal foi emitido pela própria farmácia, não é possível abater a despesa do Imposto de Renda.

Farmácias, a rigor, vendem medicamentos, que não podem ser declarados no Imposto de Renda por falta de previsão legal. Ao informar o CNPJ de uma farmácia na declaração, você corre sério risco de parar na malha fina e ter a despesa rejeitada pela Receita. Nesse caso, será necessário pagar a diferença de imposto com multa e juros.

Despesas médicas somente são dedutíveis no modelo completo

As despesas médicas são as que proporcionam maior redução no Imposto de Renda porque não há limite de valor para declará-las. E, por essa razão, há um maior controle da Receita Federal sobre o que é informado na declaração.

Lembre-se que, para aproveitar as despesas médicas, você deve optar pelo modelo completo da declaração. Se você não sabe qual modelo tributário é melhor para o seu caso, informe todas as despesas médicas permitidas e verifique no próprio programa, no fim do preenchimento, o resultado para cada modelo. É possível incluir os gastos com saúde próprios, dos seus dependentes ou dos alimentandos.

Veja quais despesas médicas são dedutíveis

  • As despesas listadas a seguir podem ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais com nome ou CPF do titular, dos dependentes ou alimentandos.
  • O recibo ou nota fiscal deve trazer o nome da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.
  • Consultas, sessões e tratamentos, no Brasil e no exterior, com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
  • Exames laboratoriais (como o teste de covid-19), de diagnóstico por imagem e serviços radiológicos.
  • Internações em hospitais e clínicas, no Brasil e no exterior Plano de saúde no Brasil (planos pagos no exterior e planos empresariais não são aceitos)
  • Asilos e instituições geriátricas, desde que sejam qualificados como hospitais para esse fim
  • Escolas e instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência física ou mental
  • Aparelhos e próteses ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, cadeira de rodas, andadores, parafusos e placas ortopédicos
  • Aparelhos e próteses dentários, dentaduras, implantes dentários, parafusos e placas dentários
  • Cirurgia plástica estética ou reparadora (as próteses devem ser incluídas na conta do hospital)
  • Marcapasso, lente intraocular para cirurgia de catarata

O que não pode ser declarado

As despesas listadas a seguir, embora sejam relacionadas a cuidados com a saúde, não são aceitas pela Receita Federal para fins de dedução do Imposto de Renda por falta de previsão legal. Por isso, não podem ser declaradas.

  • Medicamentos, mesmo que sejam de uso contínuo, comprados em farmácia ou importados (a exceção são os medicamentos incluídos na conta de uma internação hospitalar)
  • Testes de covid-19 feitos na farmácia e cujo comprovante da despesa foi emitido pela farmácia Enfermeiros ou acompanhantes terapêuticos (a exceção são os atendimentos de enfermagem incluídos na conta de um hospital)
  • Plano de saúde pago no exterior Plano de saúde em nome da sua empresa (MEI) ou plano pago pela empresa onde você trabalha
  • Óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares

Não esqueça de informar os reembolsos de consultas e exames

Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Os valores reembolsados não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe à operadora do plano detalhando os reembolsos pagos a você. Guarde os comprovantes por 5 anos Caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita poderá pedir a comprovação dos gastos realizados. Por isso, é fundamental guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos.

Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação. Nas notas fiscais e recibos devem constar o nome, endereço e número do CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Fonte: UOL