Receita Federal suspende por tempo indeterminado necessidade de autenticação documental

Publicada nesta segunda-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.

O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.

Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.

Fonte: Receita Federal

Donos de pequenos negócios ganham novo prazo para aderir ao Relp

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram para esta sexta-feira (3) o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e, consequentemente, para regularização de pendências de quem optou por se manter ou reingressar no regime em janeiro deste ano. A medida foi tomada em razão de instabilidades no sistema ocasionadas*, principalmente,* pela coincidência da data de entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física, também marcada para o dia de hoje.

A decisão implica ainda na alteração para o dia 3 de junho da data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simples”, que vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.

Até essa segunda-feira (30), mais de 197 mil donos de micro e pequenas empresas e quase 81 Microempreendedores Individuais (MEI) deram entrada no processo para renegociar suas dívidas com a União. Por enquanto, apenas no Ceará 100% dos endividados já aderiram ao Relp. Amapá e Bahia também contabilizam bons resultados, com mais de 88% e 86% em porcentagem de empreendedores que já entraram no programa, respectivamente. Quem registra os piores números são Acre e Pernambuco, estados que ainda não alcançaram os 30%. No total, o Sebrae estima que aproximadamente 2 milhões de empresas tenham passivos no Simples.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, reforça que os empreendedores ganharam mais uma chance de regularizem a sua situação. â€œÉ o momento de aproveitar, pois é uma maneira bastante favorecida de parcelar os débitos do Simples em um período longo, de até 180 meses, e com desconto de multas e juros. Lembrando que após fazer a adesão e gerar a guia de pagamento, essa primeira parcela também deve ser quitada até o dia 3 de junho”, reforça.

Como aderir

Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de ser capaz também de parcelar as dívidas em até 15 anos.

Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac , ou Portal do Simples Nacional e Simei.

Fonte: SEBRAE

Receita Federal alerta sobre novo golpe de restituição do Imposto de Renda

Os golpistas estão utilizando desta vez informações a respeito de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física para lesar os cidadãos, em mais uma tentativa de golpe envolvendo o nome da Receita Federal.

A instituição ressalta os cuidados com correspondências enviadas por e-mail. Os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br.

Confira a imagem da mensagem fraudulenta abaixo, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa:

Modelo de golpe

Fonte: Receita Federal