Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no dia 7

A publicação das Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) ° que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração ° o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da Caixa também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.

Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.

Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da Caixa para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 7 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.

Por FAGNER C. AGUIAR

Fonte: Contábeis

Receita Federal participa da criação da Carteira de Identidade Nacional

Dando continuidade ao projeto de integração do CPF com o RG, o governo federal publicou o Decreto de nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que determina a ampliação dessa integração para todos os estados e o Distrito Federal. Esse Decreto, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, foi fruto de uma evolução com participação direta da Receita Federal.

A substituição do número RG pelo número CPF vai eliminar inconsistências dos sistemas, impedir fraudes cadastrais e erros, além da praticidade e facilitação de se ter uma só numeração para os dois documentos.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o principal banco de dados de pessoas físicas do Brasil, sendo utilizado por órgãos de todas as esferas de governo, entidades públicas e privadas, e como identificador e fonte de informações para agregar segurança a múltiplos processos, permitindo a utilização de diversos serviços e acesso aos benefícios sociais.

Saiba mais sobre a evolução histórica do novo documento

Em 6 de abril de 2018, a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública do estado de Santa Catarina (SSP-SC) celebraram convênio de integração do CPF com Registro Geral (RG), visando tornar os processos cadastrais mais seguros.

Em 8 de novembro de 2021, a RFB e a SSP-SC implementaram, com êxito, projeto de substituição do número do Registro Geral (RG) pelo número do CPF, e as unidades de atendimento da SSP-SC passaram a prestar serviço de CPF nesse estado na mesma data.

O projeto pioneiro no Brasil abriu um novo capítulo na história da identificação civil e representa um passo fundamental na construção de um sistema nacional integrado e seguro, no qual o CPF é número de identificação da pessoa física em âmbito nacional.

Em 17 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.900, que cria o Serviço de Identificação do Cidadão e define o número do CPF como chave de vinculação dos dados da pessoa natural. Além disso, determina que os cadastros de pessoas naturais existentes na administração pública federal deverão conter o número de inscrição do CPF como chave de identificação da pessoa natural e, também, para fins de interoperabilidade (interação mais simples entre sistemas diferentes) de bases biométricas.

O Decreto nº 10.900/2021 dispõe ainda que compete à RFB gerir, disciplinar, monitorar e estabelecer padrões, critérios e normas à prática dos atos cadastrais no CPF por meio do Serviço de Identificação do Cidadão da Plataforma gov.br.

A Receita Federal participou da viabilização da Carteira de Identidade Nacional e continuará colaborando na simplificação para a sociedade e na facilitação para o cidadão.

Fonte: Receita Federal

Pis/Pasep: saiba o que fazer se não está na lista de recebedores do abono salarial 2022

Começou ontem o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, mas alguns trabalhadores correm o risco de ficar sem o benefício, que pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.212 ).

Os motivos podem ser dois: o não cumprimento dos requisitos ou porque o empregador não informou corretamente os dados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, plataforma do governo para obrigações trabalhistas.

A consulta ao abono do PIS e do Pasep de 2022 já está liberada no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que mostra se o trabalhador está habilitado ou não a receber o pagamento.

O Ministério do Trabalho e Previdência afirma que não atender a algum dos requisitos é o principal motivo que leva trabalhadores a não terem o nome incluído na lista de pagamentos.

Mas se os requisitos forem cumpridos e ainda assim o trabalhador não estiver habilitado para receber, o que fazer? Confira abaixo:

O que fazer se não estiver na lista do abono salarial?
O Ministério do Trabalho e da Previdência orienta o trabalhador que cumpriu as exigências, mas descobriu que não está habilitado a verificar junto ao seu empregador se as informações do ano-base de 2020 foram prestadas corretamente na Rais.

As informações devem constar na Rais de acordo com decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, ou no eSocial, nos termos do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Caso o empregador não tenha entregado a declaração, ou tenha o feito com atraso, omitindo informações ou incluindo declaração falsa ou inexata, o estabelecimento está sujeito a multa, segundo o ministério.

Para registrar a denúncia por ausência de prestações das informações, é preciso acessar o portal de denúncias trabalhistas do governo.

Se o empregador declarou corretamente as informações, o trabalhador poderá solicitar esclarecimentos sobre sua situação pelo site www.gov.br, pelo telefone 158 ou nas agências do Ministério do Trabalho e Previdência, nos estados.

Abono Salarial 2022

Alguns pré-requisitos precisam ser cumpridos para que o trabalhador esteja apto para receber o PIS/Pasep em 2022, são eles:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos —ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep
  • Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020
  • Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020)

Não tem direito ao abono salarial:

  • empregado (a) doméstico (a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Por Ananda Santos

Fonte: Contábeis