A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram para esta sexta-feira (3) o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e, consequentemente, para regularização de pendências de quem optou por se manter ou reingressar no regime em janeiro deste ano. A medida foi tomada em razão de instabilidades no sistema ocasionadas*, principalmente,* pela coincidência da data de entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física, também marcada para o dia de hoje.
A decisão implica ainda na alteração para o dia 3 de junho da data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simplesâ€, que vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.
Até essa segunda-feira (30), mais de 197 mil donos de micro e pequenas empresas e quase 81 Microempreendedores Individuais (MEI) deram entrada no processo para renegociar suas dívidas com a União. Por enquanto, apenas no Ceará 100% dos endividados já aderiram ao Relp. Amapá e Bahia também contabilizam bons resultados, com mais de 88% e 86% em porcentagem de empreendedores que já entraram no programa, respectivamente. Quem registra os piores números são Acre e Pernambuco, estados que ainda não alcançaram os 30%. No total, o Sebrae estima que aproximadamente 2 milhões de empresas tenham passivos no Simples.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, reforça que os empreendedores ganharam mais uma chance de regularizem a sua situação. â€œÉ o momento de aproveitar, pois é uma maneira bastante favorecida de parcelar os débitos do Simples em um período longo, de até 180 meses, e com desconto de multas e juros. Lembrando que após fazer a adesão e gerar a guia de pagamento, essa primeira parcela também deve ser quitada até o dia 3 de junhoâ€, reforça.
Como aderir
Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de ser capaz também de parcelar as dívidas em até 15 anos.
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac , ou Portal do Simples Nacional e Simei.
Fonte: SEBRAE