A Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas decidiu conceder mais alguns dias de prazo para que as EFD possam ser retificadas sem necessidade de autorização prévia e sem cobrança de multas.
O órgão autorizou a preparação de minuta de alteração da IN SEF 19/2009, na qual se permite que as retificações de EFD, nas condições acima descritas, sejam enviadas até 30 de setembro de 2011.
Fonte: Kleberson Lima