A Instrução Normativa RFB nº 1.329 de 2013, publicada no D.O.U. de hoje, altera a redação da Instrução Normativa nº 1.229 de 2011, determinando a obrigação do pagamento mensal da parcela mínima de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.
Na falta do pagamento da 1ª parcela mínima que deve ocorrer, obrigatóriamente, até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Econet Editora Empresarial Ltda