Receita Federal notifica devedores do Simples

Apesar da Receita estar recomendando o pagamento até o próximo dia 30 (quarta-feira), o acerto dos débitos ainda pode ser feito até o final do ano, já que a exclusão do regime só valerá a partir de 2011.

Os micro e pequenos empresários que pagam impostos através do regime Simples Nacional, mas não quitaram todos os seus débitos referentes aos anos de 2008 e 2009, estão sendo notificados pela Receita Federal para acertarem suas contas até o final deste mês.

Isso porque o órgão começará, no segundo semestre, a ordenar a exclusão, a partir do ano que vem, dos contribuintes devedores desse regime de pagamento de tributos. Apesar da Receita estar recomendando o pagamento até o próximo dia 30 (quarta-feira), o acerto dos débitos ainda pode ser feito até o final do ano, já que a exclusão do regime só valerá a partir de 2011.

No entanto, o delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, recomenda que o prazo mais próximo seja respeitado, para que sejam evitados transtornos. É possível, por exemplo, que os empresários que paguem depois desse prazo tenham que ir até o órgão para solicitar a retirada da lista de exclusão. Juros mensais também continuarão correndo durante esse tempo.

O Simples é um regime de pagamento de tributos destinado a micro e pequenas empresas. Traz vários benefícios, como o pagamento único dos impostos e contribuições devidos à União, bem como ao Estado e ao município em que a empresa está instalada.

A declaração é feita apenas uma vez por ano, ao contrário do regime normal de tributação. “E, na maioria dos casos, as empresas que estão no Simples também pagam menos tributos”, lembra Concetta. As penalidades da Receita são referentes apenas às empresas que preencheram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) dos anos de 2008 e 2009, que correspondem, respectivamente, aos exercícios de 2007 e 2008.

Caso elas não paguem os tributos que foram declarados nos documentos até o dia 30, poderão ser excluídas do regime Simples, no próximo ano, ao menos enquanto não quitarem os débitos.

Os contribuintes que tiverem dívidas do Simples nesses períodos podem conferir o valor no programa que gera o documento de arrecadação para o pagamento. As orientações sobre procedimentos para consulta e regularização dos débitos estão no portal da Receita.

Fonte: Paraná Online

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