A Receita Federal publicou ontem (16) nota oficializando a prorrogação do prazo de entrega da DASN-2012 referente ao ano de 2011 para o dia 20 de abril deste ano.
Nesta mesma nota, informou que as multas emitidas indevidamente no dia 16 de abril (“por atraso na entregaâ€) serão canceladas.
Hoje, o Comitê Gestor do Simples Nacional ° CGSN normatizou a prorrogação do prazo através da publicação da Resolução nº 99.
Para conferir, segue integra da norma.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 16 DE ABRIL DE 2012
DOU de 17 de abril de 2012
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.66……………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………..
§ 9º As informações socioeconômicas e fiscais de que trata o caput, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da internet, até 20 de abril de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
……………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
Fonte: DOU de 17 de abril de 2012