Prorrogado o prazo para manifestação de inclusão de débitos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009

Foi prorrogado, para até 30.07.2010, o prazo para que o sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 (mais conhecido como “Refis da Crise”), se manifeste sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2010 – DOU de 05.07.2010)

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