O contribuinte optante pelo Simples Nacional (SN) que aderir à Escrituração Fiscal Digital (EFD-SPED) até 30 de junho ficará dispensado da autenticação de livros na repartição fiscal, de acordo com a prorrogação publicada na Instrução Normativa (IN) Nº 19/2021, devendo ainda ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
A adesão não traz qualquer obrigação a mais para o contribuinte que somente deixará de fazer a escrituração dos livros de papel passando a fazê-la eletronicamente através da EFD. O interessado deve acessar “Doc. Eletrônicos†no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) e clicar em “EFD-SPEDâ€. Em seguida, deve escolher o “Formulário de Adesão†para baixar automaticamente o documento.
O pedido deve ser protocolizado, individualmente por empresa, enviando o formulário preenchido para a atendente virtual da Sefaz-AL, Nise, através do número de whatsapp (82) 4020-2560, bastando escolher a opção “9. Outrosâ€, depois “1. CAF Virtual†e por último “2. Abertura de Processosâ€.
Ressalta-se que a IN Nº 08/2021 traz outras importantes orientações, todas no sentido da diminuir as obrigações acessórias, como o fim do envio da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), da extinção de documentos fiscais de papel e da necessidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada, no caso de aquisições acobertadas por Nota Fiscal Avulsa (NFA-e).
Nesse último caso, sempre que constar o CNPJ de terceiros ° que não o do real remetente dos produtos e emissor da NFA-e ° para ser escriturada, será necessário colocar o Código de Situação do Documento (campo 6 do Registro C100: COD_SIT)Â igual a 8, conforme determina a Exceção 7 do Registro C100 no Guia Prático da EFD.
Fonte: SEFAZ/AL