O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, por meio da Instrução Normativa SEF nº 12/2017 (DOE de 16.02.2017), altera a IN SEF nº 09/2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, quanto à entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Foi prorrogado para até 28.03.2017 o prazo de entrega da DeSTDA em relação ao mês de competência janeiro de 2017 (§ 2º do artigo 27-L).
Fonte: Redação Econet Editora