Foi publicada no Diário Oficial da União em 15/07/2011 a alteração do Protocolo ICMS 03/2011, que dá ao Estado de Alagoas o prazo de até 01/01/2014 para colocar todos os contribuintes na obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital.
A inclusão continuará sendo gradativa, culminando com a inclusão final naquela data.
É importante ter em mente que a dispensa da EFD para os optantes pelo Simples Nacional continua inaplicável em Alagoas, significando que, caso seja contribuinte do ICMS, o optante pelo Simples Nacional PODE ser incluído na obrigatoriedade.
Fonte: Kleberson Lima