Cupom Fiscal Eletrônico — CF-e

Obrigatoriedade

Até a presente data, somente o Estado de São Paulo estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade de emissão de CF-e – o que se deu por meio do artigo 27 da Portaria CAT nº 147/2012.

Vejamos as regras aplicáveis no que se refere à obrigatoriedade.

EMISSÃO DO CF-e EM SUBSTITUIÇÃO AO CUPOM FISCAL EMITIDO POR ECF

A partir de 01.04.2014, relativamente aos contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF (exceto quando se tratar de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte).

Será vedado o uso de equipamento ECF que conte cinco anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.

Assim, para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 31.03.2014, a substituição do equipamento ECF pelo Cupom Fiscal Eletrônico será gradativo, devendo necessariamente ser substituídos os equipamentos que forem completando cinco anos da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção.

Até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento.

No caso dos estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01.04.2014, será obrigatória a utilização do SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. Tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão, poderá ser autorizada a utilização de equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal nos casos de equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada, ou de equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida.

EMISSÃO DO CF-e EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR, MODELO 2

DATA
CONTRIBUINTES
01.01.2015
contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2014
01.01.2016
contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil no ano de 2015
01.01.2017
contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil no ano de 2016
A partir de 2018, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil

O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida, mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação (exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual – MEI).

Fonte: Econet Editora

Tire suas dúvidas sobre o eSocial

A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?

Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte – do Microempreendedor Individual (MEI) , passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?

Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.

Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que em 2015 a transição para o eSocial seja finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?

O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.

Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?

São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?

Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?

O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registro. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?

A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção das empresas entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulas dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. “É uma mudança cultural”, diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?

O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação seja transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?

O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?

O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional nº 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existes, segunda a Receita Federal.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Dicas para o micro e pequeno empresário evitar a falência

Nos oito primeiros meses de 2013, o Brasil viu surgirem 1,25 milhão de novas empresas, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas – um bom panorama, demonstrando que apesar do cenário de atividade econômica fraca e inflação alta os empresários brasileiros continuam confiantes. Entretanto, não basta apenas espírito empreendedor: é preciso saber fazer uma boa gestão, administrando (e corrigindo) possíveis falhas, sem pressa e com planejamento financeiro. A ausência destas diretrizes faz com que, enquanto muitos empreendimentos sejam iniciados, outras tantas empresas corram o risco de fechar.

De acordo com os especialistas da Serasa Experian, a falta de gestão administrativa profissional e a ausência de diretrizes financeiras claras leva grande parte dessas companhias, principalmente micro e pequenas, a fecharem as portas em pouco tempo – tanto que, nos mesmos oito primeiros meses de 2013, 44% das empresas que tiveram falência decretada foram MPEs. O despreparo na condução dos negócios e a ansiedade dos empresários frente às dívidas podem selar o destino dessas empresas.

Diante de uma crise financeira interna, muitos empreendedores acreditam que as vendas vão crescer e as contas em aberto serão sanadas no próximo mês – o que, na maioria das vezes, não acontece. Segundo os economistas, entender que a crise é real consolida o primeiro passo para tirar a empresa da UTI.

Veja mais dicas dos economistas da Serasa Experian:

1. Reconheça as dívidas

Anote quanto você deve a cada fornecedor, instituição financeira e ao Governo (taxas e impostos), bem como eventuais atrasos de pagamento e encargos aos funcionários.

2. Identifique os erros

Procure entender os fatores/situações que levaram sua empresa a estar no vermelho. Falhas na gestão? Compras mal dimensionadas? Custos elevados? Precificação incorreta de produtos e serviços oferecidos?

3. Corte gastos

Identifique e corte os excessos, como o uso de telefones fixos ou móveis e o desperdício de energia e materiais.

4. Localize dívidas mais graves

Identifique as dívidas em pior situação: aquelas que acarretam juros altos e impossibilitam a tomada de capital de giro ou ainda dívidas que impossibilitem a continuidade do negócio – como dívidas com fornecedores de matérias primas. Lembre-se de que, no caso dos impostos atrasados, há a possibilidade de parcelamento, muitas vezes em até 60 meses sem juros. Em seguida, identifique quem é o credor desta dívida – para procura-lo e tentar negociar a dívida em aberto.

5. Estabeleça condições reais de pagamento

Ao renegociar, saiba qual sua verdadeira capacidade de pagamento, tendo em vista a crise que a empresa atravessa – e tenha essa capacidade em mente. Pedir um alongamento do prazo para possibilitar a redução do valor de cada parcela é uma boa maneira de não se comprometer com parcelas que estão além da sua capacidade financeira.

6. Evite o efeito bola de neve

Muitas empresas fecham as portas porque postergam as ações emergenciais diante da crise financeira. O ideal é procurar os credores para tentar renegociar as dívidas antes que elas escapem ainda mais do controle, o que acarretará descrédito do mercado e perda de fornecedores, além de restrições cadastrais.

7. Peça ajuda

Quando o apoio técnico de uma consultoria especializada couber no orçamento, vale a pena recorrer. Grandes aliadas podem ser ferramentas que permitem o acompanhamento de quando apontamentos negativos estão sendo incluídos ou excluídos do CPNJ da empresa. Vale ainda fazer o monitoramento da inclusão das pendências financeiras relativas aos sócios, uma vez que estas informações também são consideradas na análise de crédito da empresa.

8. Faça planos

Estabeleça metas a serem alcançadas no curto, médio e longo prazo. À medida que conseguir atingir os objetivos, o empreendedor se sentirá mais forte para seguir adiante.

9. Aprenda com os erros do passado

Uma empresa em crise é a prova de que algo foi mal executado. Ao tentar sair do colapso financeiro, evitar cometer os mesmos erros é pré-requisito para o crescimento da MPE.

Fonte: Administradores.com