Receita Federal alerta sobre novo golpe de restituição do Imposto de Renda

Os golpistas estão utilizando desta vez informações a respeito de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física para lesar os cidadãos, em mais uma tentativa de golpe envolvendo o nome da Receita Federal.

A instituição ressalta os cuidados com correspondências enviadas por e-mail. Os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br.

Confira a imagem da mensagem fraudulenta abaixo, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa:

Modelo de golpe

Fonte: Receita Federal

Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no dia 7

A publicação das Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) ° que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração ° o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da Caixa também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.

Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.

Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da Caixa para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 7 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.

Por FAGNER C. AGUIAR

Fonte: Contábeis

Receita Federal participa da criação da Carteira de Identidade Nacional

Dando continuidade ao projeto de integração do CPF com o RG, o governo federal publicou o Decreto de nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que determina a ampliação dessa integração para todos os estados e o Distrito Federal. Esse Decreto, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, foi fruto de uma evolução com participação direta da Receita Federal.

A substituição do número RG pelo número CPF vai eliminar inconsistências dos sistemas, impedir fraudes cadastrais e erros, além da praticidade e facilitação de se ter uma só numeração para os dois documentos.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o principal banco de dados de pessoas físicas do Brasil, sendo utilizado por órgãos de todas as esferas de governo, entidades públicas e privadas, e como identificador e fonte de informações para agregar segurança a múltiplos processos, permitindo a utilização de diversos serviços e acesso aos benefícios sociais.

Saiba mais sobre a evolução histórica do novo documento

Em 6 de abril de 2018, a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública do estado de Santa Catarina (SSP-SC) celebraram convênio de integração do CPF com Registro Geral (RG), visando tornar os processos cadastrais mais seguros.

Em 8 de novembro de 2021, a RFB e a SSP-SC implementaram, com êxito, projeto de substituição do número do Registro Geral (RG) pelo número do CPF, e as unidades de atendimento da SSP-SC passaram a prestar serviço de CPF nesse estado na mesma data.

O projeto pioneiro no Brasil abriu um novo capítulo na história da identificação civil e representa um passo fundamental na construção de um sistema nacional integrado e seguro, no qual o CPF é número de identificação da pessoa física em âmbito nacional.

Em 17 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.900, que cria o Serviço de Identificação do Cidadão e define o número do CPF como chave de vinculação dos dados da pessoa natural. Além disso, determina que os cadastros de pessoas naturais existentes na administração pública federal deverão conter o número de inscrição do CPF como chave de identificação da pessoa natural e, também, para fins de interoperabilidade (interação mais simples entre sistemas diferentes) de bases biométricas.

O Decreto nº 10.900/2021 dispõe ainda que compete à RFB gerir, disciplinar, monitorar e estabelecer padrões, critérios e normas à prática dos atos cadastrais no CPF por meio do Serviço de Identificação do Cidadão da Plataforma gov.br.

A Receita Federal participou da viabilização da Carteira de Identidade Nacional e continuará colaborando na simplificação para a sociedade e na facilitação para o cidadão.

Fonte: Receita Federal