Receita facilita restituição do Simples Nacional e do Micro Individual

A Receita Federal publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1712 para simplificar a restituição de tributos do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). A medida estará disponível a partir de 30 de junho e beneficia mais de 11 milhões de optantes.

Segundo a Receita, na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico da Receita.

Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares, informou a Receita. Pelo portal, também será possível acompanhar o pedido de restituição.

“A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos”, disse a Receita, em nota.

De acordo com o órgão, a restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 016 e que visa a melhoria do ambiente de negócios do país.

Fonte: Agência Brasil

Cuidado com os erros no Simples Nacional

O Simples Nacional, é um sistema de apuração diferenciado dos demais, para calcular o Simples Nacional, é necessário entrar no portal do Simples e por lá mesmo efetuar a declaração das receitas para emissão da guia do DAS.

Muitos empresários pensam que os problemas que ocorrem quando uma empresa recebe um auto de infração do Fisco é porque a contabilidade fez alguma coisa errada.

Mas na realidade não é bem isso, a maioria das empresas são autuadas pela fiscalização por conta do mau controle das suas vendas com cartões.

Para se ter uma ideia no mês de maio deste ano, o Fisco do estado de Goiás autuou algumas empresas com essas situações, e o montante dessas autuações somou cerca de 44 milhões de reais.

Pelo cruzamento de dados das informações declaradas pelas empresas do Simples, com outras informações como as declaradas na Decred e as existentes no Siafi, a malha fiscal consegue detectar as empresas que efetuam vendas com cartão e não declaram esses valores no Simples Nacional.

Importante reforçar que toda a venda com cartão tem de ser acobertada por documento fiscal, seja cupom ou Nota fiscal eletrônica mesmo. E o que ocorreu no caso de Goiás foi justamente isso, esses empresários não estavam fazendo a emissão destes documentos para todas as suas vendas com cartão.

Esse tipo de malha fiscal não é exclusiva do estado de Goiás, todos os estados fazem essa verificação com muita frequência, e para a empresa autuada, só resta pagar ou parcelar seus débitos, é isso ou ela será excluída do Simples Nacional.

Isso sem contar que em casos de autuações só a multa de ofício pode variar de 75% a 225%.

Mas em geral o procedimento que o Fisco toma é o de não aplicar direto a autuação, normalmente o contribuinte é avisado de suas pendências, e é pedido para que se autoregularize, ou seja, retifique as apurações do Simples e pague o valor da diferença.

Além da verificação dos valores de vendas com cartão, existem outras formas de uma empresa ser autuada por irregularidades no Simples Nacional, como o cruzamento da receita bruta declarada no PGDAS e as notas fiscais emitidas pela empresa deduzindo destes valores a soma das notas fiscais de entradas emitidas em devolução.

Todo cuidado é pouco quando se trata de apuração de impostos, e o Simples Nacional não foge disso, os auditores estão trabalhando firme para encontrar irregularidades nas apurações, então é necessário ter sempre um bom controle das vendas da empresa, e sempre, sempre, deve-se emitir as notas fiscais e declarar os seus valores na apuração do Simples Nacional.

Fonte: Contabilidade na TV

MEI – parcelamento de débitos

Foi publicada no Diário Oficial da União em 16/06/2017 a Resolução CGSN nº 134/2017, regulamentando o parcelamento dos débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI). Entre as normas estão:

a) Parcelamento será em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, não podendo ser inferior a R$ 50,00 para os débitos vencidos até a competência de maio de 2016;

b) Valor das parcelas pagas terá correção da Selic acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

c) Pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo a aceitação de todas as condições impostas nesta Resolução;

d) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que contenha o débito a ser parcelado deve ser apresentada;

e) Pedido de parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização, na página da Receita Federal do Brasil que poderá editar norma sobre o assunto desta Resolução.

Fonte: Econet Editora Empresarial