Foi publicada no Diário Oficial da União em 16/06/2017 a Resolução CGSN nº 134/2017, regulamentando o parcelamento dos débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI). Entre as normas estão:
a) Parcelamento será em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, não podendo ser inferior a R$ 50,00 para os débitos vencidos até a competência de maio de 2016;
b) Valor das parcelas pagas terá correção da Selic acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
c) Pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo a aceitação de todas as condições impostas nesta Resolução;
d) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que contenha o débito a ser parcelado deve ser apresentada;
e) Pedido de parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização, na página da Receita Federal do Brasil que poderá editar norma sobre o assunto desta Resolução.
Fonte: Econet Editora Empresarial