Simples Nacional 2018 ° Vamos aprender a calcular?

No ano de 2018 teremos várias alterações que afetarão as empresas do Simples Nacional. Essas novas alterações afetarão principalmente a sistemática de cálculo ao qual estamos acostumados hoje.
E apesar de estas alterações só serem validas para 2018 já é interessante ir se preparando para lidar com esta nova forma de cálculo, então neste artigo vou explicar o que vai mudar no cálculo e alguns exemplos para facilitar esse entendimento.
Abaixo está demonstrada a nova fórmula de cálculo do Simples em comparação com a atual forma de cálculo:

 

Com essa comparação já se percebe que será investido mais tempo para o cálculo do imposto, pois ele se tornou mais complexo.
Este procedimento sobre a nova sistemática de cálculo está exemplificado abaixo, para melhor entendimento, onde foi selecionado um anexo para demonstrar como o cálculo vai funcionar na prática.
Exemplo 1 – Empresa enquadrada no anexo I – Comércio
Receita Bruta dos últimos 12 meses – 1.331.108,20
Receita Mensal – 170.133,20
Inicialmente você vai precisar conferir dentro da tabela do anexo em questão qual a alíquota nominal, e qual a alíquota efetiva da empresa:
Tabela Anexo I (LC 155/16)
No nosso caso, pela tabela a empresa ficaria enquadrada na 4º faixa (entre 720.000,01 e 1.800.000,00). E neste caso, pela tabela é dito que se tem uma alíquota nominal de 10,70% e uma dedução de 22.500,00.
Então agora será aplicada a fórmula descrita no passo 2, para encontrar a alíquota efetiva, ou seja, a real alíquota para fins de cálculo do Simples Nacional.
Aplicação da fórmula:
1.331.108,20 x 10,70% – 22.500,00 = 119.928,57 / 1.331.108,20 = 9,01%
Então 9,01% será a nossa alíquota efetiva para fins de cálculo.
170.133,20 x 9,01% = 15.329,00
Então 15.329,00 será o valor a recolher no DAS. Lembrando que se dentro das seções do anexo I, a empresa tiver algum caso que não pague um determinado tributo, como nos casos de ICMS ST, PIS e COFINS monofásico e etc… Deverá segregar a alíquota efetiva encontrada, para saber o percentual de tributo a desconsiderar.
Por exemplo, dentro da LC 155/16 tem se a repartição dos tributos, então dentro dessa nossa alíquota de 9,01% encontrada, 5,50% dela é IRPJ, 3,50% é CSLL, 12,74% é COFINS e assim sucessivamente.
Em termos práticos ela representa a composição de cada imposto dentro do DAS.
No nosso caso se feita à repartição de tributos, cada tributo ficaria assim representado:
IRPJ = 0,055 x 15.329,00 = 843,10
CSLL = 0,035 x 15.329,00 = 536,51
COFINS = 0,1274 x 15.329,00 = 1.952,91
PIS = 0,0276 x 15.329,00 = 423,08
CPP = 0,42 x 15.329,00 = 6.438,18
ICMS = 0,335 x 15.329,00 = 5.135,22
Importante também lembrar, que caso a empresa for de algum anexo de serviço, a sua alíquota máxima de ISS será sempre de 5%, então se na repartição de tributos o valor do ISS representar mais que 5% da alíquota efetiva total, essa deverá ser limitada a 5%, e a diferença é separada entre as demais alíquotas dos impostos.
Exemplo empresa anexo III com as seguintes informações:
Receita Bruta dos últimos 12 meses ° 2.017.100,00
Receita Mensal ° 170.935,10
Então com estes dados e efetuando o mesmo cálculo anteriormente demonstrados temos uma alíquota efetiva de
3.082.017,10 x 21% – 125.640,00 = 521.583,59 / 3.082.017,10 = 16,92%
Então qual será a alíquota de ISS dentro destes 12,18%
ISS: 33,50/100 = 0,335 * 16,92 = 5,67%
Como 5,67% é maior que 5%, então teremos de limitar a alíquota do ISS a 5%, e os 0,67% restantes serão separados entre os demais impostos que compõe o cálculo.
Então seguindo as orientações da LC 155/16 dispostas na imagem acima teremos:
16,92 ° 5 = 11,92
IRPJ: 11,92 x 6,02%= 0,71
CSLL: 11,92 x 5,26% = 0,62
COFINS: 11,92 x 19,28% = 2,30
PIS: 11,92 x 4,18% = 0,50
CPP:11,92 x 4,18% = 7,79
ISS: 5%
Se somarmos as alíquotas encontradas e o 5% de ISS, encontraremos a mesma alíquota efetiva de 16,92%.
O que foi mostrado neste artigo foram apenas algumas situações de cálculo que serão diferentes do que é hoje para o Simples Nacional. Por isso, é muito importante que quem tem contato com esse cálculo, leia a LC 155/16 e a LC 123/06, para ter o conhecimento necessário sobre as novas regras na sistemática de cálculo para o ano que vem.

Fonte: Contabilidade na TV

e-Social: Multas que sua empresa pode sofrer

Com o e-Social veremos aumentar o risco de penalidades às empresas, já que todas as informações estarão centralizadas nas plataformas do governo, e com isso tornará ágil a fiscalização.

Assim, profissionais e empresas terão que trabalhar em equipe para que os processos sejam enviados dentro do prazo e de forma correta.

Um pequeno exemplo dos processos serão as admissões que terão que estar no sistema do e-social um dia antes do início do colaborador na empresa. Ou seja, todos os processos deverão ser imediatos, exigindo muito mais eficiência e agilidade.

Abaixo seguem dez possíveis multas e autuações a que as empresas estarão sujeitas no caso da não adequação ao e-Social :

1. Folha de pagamento

As empresas que não cumprirem com as exigências e prazos e não enviarem a documentação de acordo com as regras poderá ser multadas com valores a partir de R$ 1.812,87.

2. Férias

Quando as férias dos colaboradores não forem comunicadas antecipadamente, poderá gerar multa de R$ 170,00 por colaborador.

3. FGTS

Para as empresas que não efetuarem o depósito, e deixarem de pagar as parcelas de remuneração ou efetuarem o pagamento depois do vencimento, poderão receber autuações que irão variar de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário,e a reincidência será em dobro.

4. Registro de Funcionários

As informações do registro terão que ser enviadas ao sistema do e-Social um dia antes do funcionário iniciar a suas atividades na empresa.

Caso a admissão não seja informada antecipadamente, será autuada com as multas descritas no artigo 47 da CLT nos valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência.

E de R$ 800,00 por funcionário sem registro, quando se tratar de ME ou EPP.

Estas multas poderão também ser aplicadas a empresa que não efetuarem o registro nas CTPS dos funcionários

5. Alteração no cadastro dos funcionários

A obrigatoriedade de informar qualquer alteração no cadastro do funcionário é do empregador. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

6. CAT ° Comunicado Acidente de Trabalho

Com o e-Social, o envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.

Os valores de multa para a falta ou atraso dessa informação varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição podendo dobrar na reincidência.

7. Exames Médicos

ASO ° Atestado de Saude Ocupacional é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. É um documento obrigatório para a admissão. E depois durante todo o vinculo do trabalhador como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional.

O artigo 201 da CLT prevê multas que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.

8. Laudos de Medicina do Trabalho

Os laudos PPRA, PCMSO e LTCAT, são regras previstas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e neles estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como químicos, físicos e biológico, e também referente ao ambiente em que trabalham, e dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios como insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial.

9. Afastamentos

Sempre que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de 3 dias, deve ser informado ao e-Social, pois afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado à empresa estará sujeita autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

10. Não cumprir a cota para contratação de aprendiz

Segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a empresa fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Enfim, o e-Social já é uma realidade. Não tem como as empresas deixar de observar as novas regras e adequar-se a essas mudanças, caso contrario, estará abrindo as portas de sua empresa para as autuações e multas dos órgãos responsáveis.

Fonte: Contábeis

Aposentadoria por idade e salário-maternidade só poderão ser solicitados por telefone ou internet

Pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade, que hoje em dia podem ser solicitados presencialmente, a partir de segunda-feira (21) só poderão ser requeridos por telefone ou internet, segundo informações divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O INSS utilizará as informações previdenciárias que já constam em seus sistemas para a análise do direito e concessão do benefício, que já é feita de forma automática desde setembro de 2017.

Com a mudança, os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do site Meu INSS (inss.gov.br) ou pela Central 135. O cidadão que entrar em contato por um desses canais vai receber o protocolo de atendimento, sem precisar agendar data para ser atendido na agência. O acompanhamento dos pedidos de beneficio ocorrerá por meio dos canais eletrônicos e, somente se necessário, o segurado será chamado para ir a uma agência do INSS.

Outros serviços que antes eram atendidos de forma presencial nas agências, por ordem de chegada, também passarão a ser realizados somente com dia e horário marcados, a partir de 24 de maio.

O objetivo do Instituto é que haja a ampliação da concessão automática e mais agilidade no tempo de análise dos benefícios, possibilitando que o cidadão saiba de maneira mais rápida a resposta à solicitação feita.

Relação dos serviços que deverão ser agendados por telefone ou internet

  • Alterar meio de pagamento
  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário
  • Atualizar dados do Imposto de Renda ° Atualização de dependentes
  • Atualizar dados do Imposto de Renda ° Declaração de Saída Definitiva do País
  • Atualizar dados do Imposto de Renda ° Retificação de DIRF
  • Cadastrar Declaração de Cárcere
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
  • Cadastrar ou Renovar Procuração
  • Cadastrar ou Renovar Representante legal
  • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
  • Desistir de Aposentadoria
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
  • Pensão por Morte
  • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
  • Reativar Benefício
  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
  • Transferir Benefício para outra Agência

Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis