Entrega da DIPJ prorrogada para 30 de julho

IN RFB nº 1.051 de 30/06/2010

Em atendimento a mais uma reivindicação do SESCON-SP, a Receita Federal acaba de entrar em contato com o Sindicato para comunicar a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas 2010, cuja data-limite era hoje, 30 de junho.

Mais uma vez a Receita se sensibiliza com nossos pleitos e busca alternativas para os problemas apresentados, mostrando que está atenta a essas dificuldades.

Nos últimos dias, a entidade recebeu inúmeras correspondências de associados que não estavam conseguindo cumprir as obrigações em virtude de problemas nos sistemas de recepção de documentos e ainda do acúmulo delas no fim desse mês, como, por exemplo, o SPED Contábil, o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont) e a própria DIPJ.

A nova data-limite para transmissão da DIPJ-2010 será o próximo dia 30 de julho. (Acompanhe no site do SESCON-SP.

Aguardamos também uma resposta da Receita para o nosso pleito relativo ao prazo do SPED Contábil, e assim que a obtivermos, comunicaremos a todos.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

FCont foi prorrogado para 30/07/2010 [ATUALIZADO]

INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 1.046, DE 24 DE JUNHO DE 2010

Altera a Instrução Normativa RFB No- 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei No- 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei No- 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei No- 11.941, de 27 de maio de 2009, nos § 2º e 3º do art.

8º do Decreto-Lei No- 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei No- 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB No- 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………………………………………………..

§ 1º ……………………………………………………………………………..

§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.

§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de
junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

fonte: www.iob.com.br

[ATUALIZADO em 2/7] — o artigo original no site do IOB, no qual baseamos o nosso, teve seu título posteriormente alterado, razão pela qual alteramos também o nosso: de “SPED Contábil” para “Fcont”.

Contribuinte pode corrigir erros do IR direto em site da Receita

A partir de agora, e também para o modelo simplificado, basta acessar o extrato da declaração no site e corrigir as pendências.

Os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda deste ano poderão retificar suas declarações para corrigir eventuais equívocos diretamente na página da Receita Federal na internet. Até o ano passado, e somente para os casos de declarações pelo modelo completo, era necessário baixar um programa para corrigir informações mais detalhadas antes de enviar as informações para o fisco. A partir de agora, e também para o modelo simplificado, basta acessar o extrato da declaração no site e corrigir as pendências.

São três opções: incluir, excluir ou alterar informações. Segundo a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta, as retificações mais comuns são as referentes a rendimentos, omissões de rendimentos de dependentes e dados sobre despesas médicas.

Fonte: Folha Online