NF-e: SEF/AL: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 36 SEF, DE 22/09/2010

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 36 SEF, DE 22/09/2010
(DO-AL, DE 24/09/2010)

Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ° NF-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

“Art. 1º ° O art. 1º-B da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º-B ° Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ° NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I ° destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II ° com destinatário localizado em outra unidade da Federação;

III ° de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I ° a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, IIe III;

II ° a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.”(NR)

Art. 2º ° A Instrução Normativa SEF nº 6, de 2008, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I ° o inciso IV ao § 2º do art. 1º-A:

“Art. 1º-A ° A partir de 1º de dezembro de 2010, a obrigatoriedade de que trata o art. 1º também se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas ° CNAE, nos termos do Anexo único do Protocolo ICMS 42/09.

§ 2º A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica ° NF-e, de que trata o caput, não se aplica:

(…)

IV ° nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.” (AC)

II ° o art. 1º-D:

“Art. 1º-D ° Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ° NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:

I ° 1811-3/01 ° Impressão de jornais;

II ° 1811-3/02 ° Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III ° 4618-4/03 ° Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações e;

IV ° 4647-8/02 ° Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.” (AC)

Art. 3º ° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 22 de setembro de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: LegisCenter

SEFAZ/AL – Prazo para Parcelamento Incentivado é prorrogado

Contribuintes têm até 30 de novembro para protocolar pedido; débitos poderão ser divididos em até 120 meses com descontos no valor dos juros e das multas

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está prorrogando novamente o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O decreto que regulamenta o diferimento está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11) e, agora, os contribuintes alagoanos têm até o próximo dia 30 de novembro para dar entrada no pedido.

O documento, que está disponível no site www.sefaz.al.gov.br, pode ser protocolado nas unidades de atendimento da secretaria ou na Procuradoria da Fazenda Estadual (caso esteja inscrito na dívida ativa). Junto com o requerimento, é necessário apresentar, entre outros, cópia da identidade, CPF ou CNH e Termo de Reconhecimento de Débito.

Depois disso, a empresa será comunicada para, no prazo de cinco dias úteis, concluir a formalização de ingresso no PPI. O benefício, entretanto, não será concedido quando constatadas irregularidades na entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). As pendências também só poderão ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.

Os débitos não liquidados junto à administração estadual poderão ser divididos em até 120 meses. A iniciativa compreende os Impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Além da possibilidade de parcelamento, as empresas ainda poderão contar com outro benefício. Quem optar pelo pagamento em 60 meses terá redução de 80% nas multas e 60% nos juros; já para os que preferirem em até 120 vezes, os valores passam para 65% e 50%, respectivamente. Para a parcela única, o abatimento é de 95% para as multas e 80% para os juros.

O atendimento aos interessados será realizado nos postos da Secretaria da Fazenda situadas nas cidades de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. Quem estiver na capital pode dirigir-se, ainda, ao prédio sede da Sefaz.

Todos os detalhes do Decreto nº 7.309/2010 podem ser conferidos na página 02 do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com o Call Center, pelo telefone 0800-284-1060.

SPED: EFD: PVA 2.0.7

Já foi disponibilizada na página da RFB a versão 2.0.7 do Programa de Validação e Assinatura da EFD ° PVA.

A nova versão corrige a regra atinente aos Débitos Especiais, bem como à dos Registros D160 e 1400 (valor agregado).

As transmissões pelas versões 2.0.5 e 2.0.6 foram interrompidas na data de hoje (22/9). Portanto, a partir do dia 23, somente será possível transmitir o arquivo digital da EFD pela versão 2.0.7 do PVA.